Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca - COMUPI:
1. Aprovar a Política Municipal da Pessoa Idosa do Município de Franca de acordo com o Estatuto do Idoso; com a Política Nacional da Pessoa Idosa e em consonância com as deliberações das Conferências.
2. Estabelecer mecanismos de acompanhamento para defesa das Pessoas Idosas, por todos os meios legais que se fizerem necessários.
3. Propor critérios, formas e meios de participação das Pessoas Idosas nos programas, projetos e no planejamento de ações inerentes aos mesmos, que venham a ser executados no Município.
4. Articular, encaminhar e pleitear providências para o cumprimento da legislação existente, em relação aos direitos das Pessoas Idosas.
5. Articular campanhas, programas e ações que informem e esclareçam a população acerca dos direitos das Pessoas Idosas, bem como projetos educativos de valorização dos mesmos.
6. Articular a integração entre órgãos e conselhos que desenvolvam as demais políticas ligadas à educação, saúde, previdência social, assistência social e outras afins, objetivando concretizar integração de trabalho e parcerias para o atendimento direto às necessidades da população deste segmento etário.
7. Acompanhar as denúncias recebidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, relativas a toda forma de violação dos direitos das Pessoas Idosas.
8. Propor ações integradas para a celebração de contratos e convênios com organizações que prestam atendimento direto às Pessoas Idosas.
9. Gerenciar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Franca - FMPIF, acompanhando, avaliando e fiscalizando a gestão dos recursos alocados para subsidiar programas, projetos e ações de atendimento às Pessoas Idosas, inclusive os previstos no artigo 84 da Lei Federal 10.471/03 - Estatuto do Idoso.
10. Articular, propor e estimular a realização de eventos para debater as questões ligadas à população Idosa, fazendo a interlocução com os demais Conselhos de Idosos da região administrativa de Franca e outros interessados, visando provocar mudanças na realidade social local, regional e, se necessário, nacional.
11. Estimular, propor e articular com o Órgão Gestor da Política de Assistência Social o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem maior integração da Pessoa Idosa, com a família e a comunidade.
12. Fixar normas, critérios e proceder a inscrição de serviços, programas, projetos e ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais de assistência social e/ou de atendimento à Pessoa Idosa e quando pertinente, em processo integrado e articulado com o CMAS.
13. Estimular, propor e opinar sobre a criação e funcionamento de Centros de Convivência de Idosos - CCIs; Centros Dia de Idosos - CDIs; Centros de Referência dos Idosos - CRIs; Acolhimentos Institucionais para Pessoas Idosas; Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e outros serviços similares, que atendam as Pessoas Idosas, garantindo o restabelecimento, a manutenção e ou o fortalecimento dos vínculos familiares e sócio comunitários.
14. Articular, propor ou promover a realização de Encontro Municipal e/ou participar dos Encontros Regionais, visando eleger representantes do interior do Estado de São Paulo, para participação no colegiado do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP.
15. Acompanhar a elaboração e propor ações e projetos voltados às Pessoas Idosas para o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orgânica Municipal – LOM.
16. Emitir parecer e/ou elaborar propostas sobre recursos ou espaços públicos destinados a programações socioeducativas, culturais, esportivas e de lazer, voltadas a população idosa.
17. Emitir parecer sobre propostas de sessão de uso de área ou de bem público, destinados a prestação de serviços às Pessoas Idosas.
18. Convocar e realizar a Conferência Municipal em processo articulado com o Órgão Gestor da Política da Assistência Social.
19. Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal do idoso aos Órgãos competentes, acompanhar a sua implementação e monitorar seus desdobramentos.
20. Articular anualmente a Semana Municipal de Valorização da Pessoa Idosa de Franca, conforme a Lei Municipal nº 7.922/2013.
21. Promover Audiência Pública com as Entidades que prestam atendimento à população idosa do Município, estimulando e permitindo a troca de experiências.
22. Elaborar, reformular, aprovar e divulgar o Regimento Interno.
23. Articular, acompanhar e propor ações que viabilizem o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso no município.
24. Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.