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CMCF

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O Conselho Municipal da Condição Feminina, regulamentado pelas Leis Municipais nº 5.572 de 23 de Outubro de 2001 e nº 6.284 de 27 de Outubro de 2004, foi reativado em Maio de 2016 e conta com as seguintes atribuições:

I. Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta e Indireta, atividades que visem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações que a atingem, bem como a sua plena integração na vida socioeconômica e cultural.

II. Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas de governo em questões relativas à mulher, como objetivo de defender seus direitos e interesses.

III. Desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a problemática da mulher.

IV. Sugerir ao Prefeito medidas que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher.

V. Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da mulher.

VI. Desenvolver projetos que promovam a participação da mulher em todos os níveis de atividades.

VII. Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade e opinar sobre as denúncias que lhe sejam encaminhadas.

VIII. Apoiar realizações concernentes à mulher, e promover entendimentos e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais afins.

IX. Elaborar o seu Regimento Interno.

 

Composição:

O CMCF é composto por 17 (dezessete) membros, mulheres, de acordo Art. 2º da Lei 6.284/2004, sendo:

I. Uma representante do Prefeito Municipal.
II. Uma representante da unidade municipal de Saúde.
III. Uma representante da unidade municipal de Educação e Esportes.
IV. Uma representante da unidade municipal de Assistência Social e Participação Popular.
V. Uma representante da unidade municipal de Desenvolvimento Econômico.
VI. Uma representante da Delegacia da Defesa da Mulher de Franca.
VII. Uma representante da Polícia Civil e Militar de Franca.
VIII. Uma representante dos Clubes de Serviço de Franca.
IX. Uma representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Franca.
X. Uma representante dos movimentos sociais e populares de Franca.
XI. Uma representante das associações e sindicatos de trabalhadores de Franca.
XII. Uma representante das associações de portadores de deficiência de Franca.
XIII. Uma representante das faculdades e universidades de Franca.
XIV. Uma representante das entidades assistenciais de Franca.
XV. Três representantes da comunidade feminina de Franca (grupos e associações de mulheres e meninas, liderança feminina, grupo de arte e cultura).

 

Desde então o CMCF vem se reunindo mensalmente para discussão e deliberação de assuntos que envolvam as mulheres em todos os âmbitos políticos e sociais.

 

 

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