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Comunicado MEI NFS-e

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Conforme artigos 1º e 3º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169, de 27/07/2022, a partir de 1º/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional.

A PARTIR DE 1º/09/2023 SERÁ VEDADA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE NFS-E DA PREFEITURA DE FRANCA (GINFES) PARA EMISSÃO DE NFS-E PARA CONTRIBUINTES ENQUADRADOS COMO MEI.

Links relacionados:

Passo a passo para cadastramento e emissão de NFS-e Nacional:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
E-mail de contato da NFS-e Nacional:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tutoriais do SEBRAE: Cadastro no portal nacional de emissão de nota fiscal de serviço eletrônicahttps://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica através do Emissor Webhttps://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica através do APP NFSE Mobilehttps://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
 
 
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