A Prefeitura de Franca alerta os donos de vans escolares que ainda não renovaram os alvarás para o transporte de alunos
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Governo Municipal, através da secretaria de Segurança e Cidadania, continua investindo em dispositivos para redução de excesso de velocidade nas ruas da cidade
O prefeito Gílson de Souza se reuniu com o Governador Geraldo Alckmin na tarde da quinta-feira 20, em São Paulo, e assinou convênio que libera mais de R$ 1,4 milhões para investimento em segurança no trânsito do município. A verba está ligada ao programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, que atende oito cidades paulistas, incluindo Franca, somando R$ 9,5 milhões. Junto com o prefeito, no Palácio dos Bandeirantes, estiveram o secretário municipal de Segurança e Cidadania Orivaldo Donzelli e o diretor do Departamento de Trânsito da cidade Márcio Antônio Santos.
As prefeituras beneficiadas também contarão com assessoria técnica do programa, que envolve parcerias entre órgãos públicos e privados e objetiva reduzir pela metade o número de fatalidades no trânsito paulista até 2020. “Assinamos os convênios para que as prefeituras façam as intervenções necessárias em locais críticos e, com isso, evitem acidentes, salvando vidas no trânsito”, disse Alckmin durante a audiência.
Os convênios permitem que a área técnica do programa forneça auxílio para a estruturação da gestão da segurança viária em cada um dos municípios, além do apoio financeiro proveniente de multas aplicadas pelo Detran/SP, que serão revertidas para a realização de obras e ações que salvem vidas.
De acordo com o prefeito Gilson de Souza, o Governo Municipal está fazendo adequações e intervenções permanentes em áreas críticas da cidade, reforçando a sinalização para melhorar o fluxo de veículos e, principalmente, aumentar a segurança viária, diminuindo os riscos de acidentes. “Os recursos chegam no melhor momento, pois vem ao encontro das ações que a prefeitura vem fazendo e vai possibilitar o incremento de novas iniciativas”, disse o prefeito.
A Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca) contabilizou, em 5 dias de trabalho da última semana (7 a 13 de julho), 1,6 mil m2 de remendo asfáltico, realizado em 51 ruas de diversos bairros da cidade. As informações constam da planilha semanal divulgada pela empresa, com a observação de que os serviços atenderam bem mais do que os locais contemplados por solicitações da população.
De acordo com Marcos Haber, isso se deve à orientação que as 5 equipes – mantidas diariamente em atividade pela cidade –, têm de otimizar os serviços, verificando as proximidades dos locais atendidos via solicitação de moradores para atendê-los também, em caso de necessidade. “Com essa política, antecipamos a solução de potenciais problemas futuros, dando a devida atenção a pequenos serviços que, com certeza, se tornariam reclamações justas de moradores em breve tempo”, ressalta Haber.
Outros serviços de relevância feitos pela empresa, em prol do bem-estar e segurança da população, é a instalação de lombadas, lombo faixas e sinalização, vertical e horizontal, em vias que vêm apresentando número significativo de acidentes. A ação atende ao programa de mais segurança no trânsito, implantado pela Secretaria de Segurança e Cidadania, através do Departamento de Trânsito.
Marcos Haber lembra que, além de representarem mais segurança para motoristas e pedestres, vias em boas condições de tráfego proporcionam economia aos cofres públicos, pois na medida em que os estragos no asfalto aumentam, exigem operações mais dispendiosas com mais gastos de material, mão de obra e desgaste de equipamentos.
No balanço apresentado, as 51 ruas beneficiadas estão espalhadas em bairros de todas regiões do município, do Jardim Brasilândia ao Jardim Zelinda, do Santa Bárbara ao Jardim Paineiras e vias de grande circulação na área central da cidade.
As solicitações de reparos em vias públicas podem ser feitas pelo telefone (16) 3707-1300.
O Procon/Franca informa aos consumidores sobre as novas regras que balizam os pagamentos de compra no varejo. De acordo com o órgão, encontra-se em plena vigência desde 27/06/2017, a Lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao consumidor. Em síntese, os estabelecimentos ficam autorizados a praticar preços diferentes em razão do prazo ou da forma de pagamento. Ou seja, pode-se cobrar preço menor para pagamento à vista (dinheiro ou cheque), em relação àqueles que utilizam como meio de pagamento o cartão de crédito ou débito ou ainda o pagamento a prazo.
Abaixo, o Procon ressalta as justificativas do BACEN (Banco Central) para editar a MP (Medida Provisória) 764/2016, que resultou na Lei 13.455/2017
1) permitir que os estabelecimentos tenham a liberdade de sinalizar, por meio de seus preços, os custos de cada instrumento de pagamento, promovendo maior eficiência econômica, esclarecendo-se que, a impossibilidade de diferenciar preços tende a distorcer a natureza da contestabilidade entre os diversos instrumentos de pagamento, dificultando a escolha do instrumento menos oneroso na relação de consumo;
2) alterar o equilíbrio de forças entre os agentes do mercado – o fato de os estabelecimentos terem a possibilidade de praticar preços diferenciados pode promover um maior equilíbrio no processo de negociação entre os agentes de mercado com benefícios para o consumidor;
3) minimizar a existência de subsídio cruzado dos consumidores que não utilizam cartão (majoritariamente população de menor renda) para os consumidores que utilizam esse instrumento de pagamento (majoritariamente população de maior renda).
Relativamente ao segundo mecanismo de suma importância, seria quanto à segurança jurídica, mormente aos estabelecimentos que optarem pela prática da diferenciação de preços com base no instrumento de pagamento utilizado ou no prazo, evitando inclusive, possíveis controvérsias regulatórias e judiciais decorrentes da ausência de marco legal sobre a matéria.
Assim, com a publicação da Lei 13.455/2017, na data de 27/06/2017, os estabelecimentos e o comércio em geral podem praticar com segurança a diferenciação de preços mais benéficos para aqueles que efetuarem o pagamento à vista, em relação aos que optarem pelos pagamentos com cartões de crédito e débito ou a prazo.
O Procon, para dar mais embasamento aos interessados na matéria, cita o art. 5-A, na Lei 10.962/2004, “Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”:
Art. 5º-A O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
De acordo com o diretor do Procon/Franca João Vicente Miguel, as regras são benéficas aos consumidores e também ao equilíbrio do livre mercado, dando aos fornecedores a possibilidade de se diferenciarem da concorrência ao oferecerem descontos conforme a forma de pagamento. Completando que “desse modo resta ao consumidor exigir seus direitos e pleitear a diferença de preço toda vez que praticar o pagamento à vista, com dinheiro ou cheque”.