Administração Municipal>Secretaria de Finanças>Tributos Municipais(IPTU,ISS,ITBI e Taxas)>IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)>IPTU - Imunidades e Isenções>Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas (LC 107/2006)
Antes de prosseguir com o pedido, verifique os requisitos legais exigidos para concessão do benefício:
•Ser beneficiário de um dos seguintes benefícios:
·Aposentadoria ou pensão
·Renda mensal vitalícia
·Amparo Social do idoso ou amparo social para pessoa com deficiência
•Renda bruta, pessoal ou conjugal, menor do que 35 Unidades Fiscais (R$ 2.681,35)
•Ser usufrutuário ou proprietário de um único imóvel e que nela resida
•Solicitar a isenção até o dia 30 de Outubro do exercício anterior.
Documentos necessários para fazer a solicitação:
•Documentos pessoais (RG ou CNH);
•Documentos do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda ou Certidão de Matrícula)
•Demonstrativo de Crédito do benefício previdenciário
•Demais comprovantes de renda, se este for o caso. Exemplo: carteira de trabalho, declaração de renda.
Observações:
Os documentos digitalizados deverão estar legíveis.
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.
Como solicitar?
1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.
2. Faça o login no sistema
3. Clique em Protocolo
4. Selecione o assunto Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionaistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso
5. Junte os documentos necessários e responda ao questionário.