Esta página é destinada à divulgação das orientações aos servidores públicos municipais quanto à implantação do SEI/CIDADES.
Canal de Comunicação* para dúvidas e sugestões da COMISSÃO quanto à implantação do sistema:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
* Este canal de comunicação deve ser utilizado pelos membros da comissão de implantação. Os demais servidores deverão direcionar suas dúvidas ao membro da comissão da sua respectiva secretaria/órgão.
Arquivos de Implantação:
- Cronograma de Implantação
- Planilha de Cadastro de Unidades
- Planilha de Cadastro de Usuários
Links úteis:
- Ambiente de Treinamento SEI/CIDADES
- Vocabulário Controlado SEI/CIDADES
- Vídeos de Orientações SEI/CIDADES
- Manual de Usuário SEI/CIDADES
Regulamentação:
LEI MUNICIPAL Nº 9.538, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre as regras de formação e tramitação de processos administrativos, a serem observadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências sobre o tema.
DECRETO Nº 11.922, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Regulamenta a Lei Municipal nº 9.538, de 15 de agosto de 2024, institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE FRANCA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 456, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Constitui e nomeia Comissão de Acompanhamento da Implementação do SEI/CIDADES nos termos do Decreto Municipal nº 11.922, de 07 de novembro de 2024 e dá outras providências.