O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana do município.
O proprietário, detentor do domínio útil ou o possuidor de bens imóvies localizados na zona urbana do município de Franca.
Débitos de IPTU de anos anteriores? Clique aqui.
Consulta de débitos e emissão de 2ª via do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do IPTU de 2023?Identifique o número de Cadastro* ou de Controle de Cadastro do seu imóvel e clique aqui.
*Devido à Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei 13.709/2018), a Prefeitura de Franca não informa o número da inscrição cadastral imobiliária do imóvel e/ou valores financeiros por telefone ou e-mail.
Informamos que o número da inscrição cadastral imobiliária do imóvel pode ser encontrada no carnê do IPTU (ver ilustração acima), na Certidão de Matrícula Registral, nos Contratos ou Escrituras de Compra e Venda, projeto de Construção/Regularização, Habite-se e certidões relacionadas ao imóvel.
O proprietário, detentor do domínio útil ou o possuidor de bens imóvies localizados na zona urbana do município de Franca.
O valor do imposto é obtido a partir da aplicação de uma alíquota sobre a base de cálculo.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é obtido a partir do processamento de dados do imóvel constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário (CFI) por meio da metodologia de cálculo e parâmetros definidos pela Lei Complementar 49 de 2002.
As alíquotas aplicáveis estão relacionadas abaixo, nos termos do art. 148 do Código Tributário Municipal.
I - Para imóveis edificados: 1% (um por cento) sobre o valor venal do terreno e 2% (dois por cento) sobre o valor venal da construção.
II - 5% (cinco por cento) sobre o valor venal dos imóveis não edificados, localizados na zona tributária "A", desde que não sejam aplicáveis aos mesmos o disposto nos incisos III e IV.
III - 4% (quatro por cento) sobre o valor venal dos imóveis não edificados, localizados na zona tributária "A", que contenham muros e passeios ou construção em andamento com projeto devidamente aprovado;
IV - 2% (dois por cento) sobre o valor venal dos imóveis não edificados, localizados na zona tributária "A", enquanto a eles não se tiver acesso por ruas abertas e asfaltadas;
V - 2% (dois por cento) sobre o valor venal dos imóveis não edificados, nas demais zonas tributárias.
O proprietário, detentor do domínio útil ou o possuidor de bens imóvies localizados na zona urbana do município de Franca.
O RECAM deverá ser preenchido correta e completamente, conforme o Manual de Operação do RECAM Online. Ao final do procedimento, o solicitante deverá clicar em ENVIAR, conforme figura abaixo. Somente após o envio, o RECAM será encaminhado para análise do fisco. Portanto, assegure-se de que a mensagem RECAM ENVIADA COM SUCESSO tenha sido mostrada no final do procedimento.
O RECAM deverá ser preenchido correta e completamente, conforme o Manual de Operação do RECAM Online. Ao final do procedimento, o solicitante deverá clicar em ENVIAR, conforme figura abaixo. Somente após o envio, o RECAM será encaminhado para análise do fisco. Portanto, assegure-se de que a mensagem RECAM ENVIADA COM SUCESSO tenha sido mostrada no final do procedimento.
O RECAM deverá ser preenchido correta e completamente, conforme o Manual de Operação do RECAM Online. Ao final do procedimento, o solicitante deverá clicar em ENVIAR, conforme figura abaixo. Somente após o envio, o RECAM será encaminhado para análise do fisco. Portanto, assegure-se de que a mensagem RECAM ENVIADA COM SUCESSO tenha sido mostrada no final do procedimento.
O RECAM deverá ser preenchido correta e completamente, conforme o Manual de Operação do RECAM Online. Ao final do procedimento, o solicitante deverá clicar em ENVIAR, conforme figura abaixo. Somente após o envio, o RECAM será encaminhado para análise do fisco. Portanto, assegure-se de que a mensagem RECAM ENVIADA COM SUCESSO tenha sido mostrada no final do procedimento.
Acesso ao RECAM Online.
a. Para se inscrever no cadastro mobiliário, clique em Contribuintes Sem Inscrição, informe o CPF e a senha enviada por e-mail.
b. Para alterar dados, bloquear ou baixar sua inscrição no cadastro mobiliário, clique em Contribuintes com Inscrição.
c. Para acesso de escritório contábil, clique em Escritório Contábil.
d. Se a sua atividade econômica está sediada em outro município e você precisa efetuar um cadastro para .
e. Para baixar o Manual de Utilizaçao do Sistema da RECAM, clicque em Orientações para Utilização do Sistema.