Programa Bolsa Família
Programa federal de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Programa Ação Jovem
Programa estadual de transferência de renda, voltado para jovens de 15 a 24 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social.
- Repassa o valor de R$ 80,00/mês diretamente ao jovem.
- Desenvolve ações socioeducativas com beneficiários.
Programa Renda Cidadã
É um programa estadual de transferência de renda que concede um benefício social a famílias com renda per capita de até R$200,00.
A concessão de recurso financeiro temporário visa a melhoria das condições de subsistência das famílias, integrada com ações socioeducativas e de geração de renda.
- Valor do benefício: R$ 80,00 (oitenta reais) / mês por família.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (transferência de renda às famílias com situação de trabalho infantil e oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho).
O PETI é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Benefício de Prestação Continuada - BPC
É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos de idade ou mais e às pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente bem como para o trabalho. Em ambos os casos a renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Programa Renda Mínima
Programa municipal de transferência de renda às famílias em situação de pobreza, visando a auto-sustentação e melhoria da qualidade de vida.
Valor do benefício: R$109,83 (três Unidades Fiscais do Município de Franca – UFMF, R$36,61) mensalmente num período de 24 meses.
De acordo com a necessidade da família o repasse pode ser prorrogado por igual período.
Oxigenoterapia Familiar
Benefício municipal de transferência de renda aos usuários que fazem uso de aparelhos de oxigenoterapia, conforme critérios do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde e, além disso, estão dentro dos critérios (abaixo) para o pagamento deste auxílio. Tem como finalidade contribuir com o pagamento parcial das despesas de energia elétrica geradas pelo uso do aparelho.
Critérios:
- Ter renda pessoal de até um salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.
- Ter indicação médica, através de laudo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre a necessidade da instalação domiciliar do serviço de oxigenoterapia.
- Valor do benefício: R$100,00.