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Escola Tempo Todo

Em  2023,  teve início o Programa Tempo Todo,  para  atender aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal, que não  estavam

matriculados  nas  creches escolas.  Neste ano,  o referido programa foi  implantado em sete unidades de ensino, conforme  tabela a

seguir: 

                    PROGRAMA TEMPO TODO – 2023

 ESCOLAS
QTD. CLASSES QTD.ALUNOS

TOTAL DE ALUNOS

INTEGRAL POR ESCOLA

    F1 F2  1ºANO F1 F2 1ºANO
 01 JOSÉ MÁRIO 1 1 0 24 20 0 44
02 FAUSTO ALEXANDRE 1 2 0 36 23 0 59
03 NAIR ROCHA 2 2 0 46 38 0 84
04 IZANILD 2 0 0 33 0 0 33
05 ISAURA 1 2 0 23 35 0 58
06 AP. MARIA 1 2 0 24 32 0 56
07 MARIA DE LOURDES 3 2 0 75 38 0 113
TOTAL GERAL INTEGRAL 447

Apesar da atual gestão se empenhar para atender a Educação Infantil em escolas, creches e creches escolas em período integral, há

anos,  na  cidade  de  Franca, a  Rede  Municipal oferecia apenas a  Educação Infantil Integral e a Rede Estadual oferece a Educação

Integral  somente a partir do 2º ano do Ensino Fundamental. Existia na política educacional do Município, um hiato referente ao 1º ano

do Ensino Fundamental Integral, pois o mesmo não era oferecido nas escolas públicas do no município de Franca.

 

Em 2024,  a  Prefeitura de Franca, por meio da Secretaria Municipal  de  Educação, realizou estudos  para ampliação,  do  Programa

Tempo Todo e assim, iniciou-se a implantação de Educação Integral no 1º ano do Ensino Fundamental, pela primeira vez na história.

O  critério  utilizado  para  iniciar  a  implantação do 1º ano integral, foi baseado na possibilidade de continuidade dos estudantes  em

escolas municipais, que já ofereciam o Programa Tempo Todo aos estudantes da Educação Infantil, desde 2023. Iniciamos  o  1º ano

integral em 4 das 7 Escolas Municipais de Educação Básica que já possuíam o ensino integral. Portanto, os estudantes da Educação

Infantil destas escolas tiveram a continuidade do atendimento em período integral em 2024, no 1º ano do Ensino Fundamental. Neste

ano,  implantamos   09  salas  de  1º ano  e abrimos  mais  duas  escolas  de  Período  Integral. O  atendimento  em  período  integral

praticamente dobrou de 2023 para 2024, passando de 447 alunos atendidos em 2023, para 808 alunos atendidos em 2024.

                    PROGRAMA TEMPO TODO – 2024

 ESCOLAS
QTD. CLASSES QTD.ALUNOS

TOTAL DE ALUNOS

INTEGRAL POR ESCOLA

    F1 F2  1ºANO F1 F2 1ºANO
 01 JOSÉ MÁRIO 1 1 2 23 25 50 98
02 FAUSTO ALEXANDRE 1 2 1 42 24 24 74
03 PAULO FREIRE 0 0 2 0 0 50 50
04 NAIR ROCHA 2 2 4 40 50 99 189
05 IZANILD 1 2 0 21 39 0 60
06 ISAURA 2 1 0 36 25 0 61
06 AP. MARIA 2 1 0 35 24 0 59
07 MARIA DE LOURDES 2 3 0 49 72 0 121
08 ANTÔNIO R. BOVE 1 1 0 20 21 0 41
TOTAL GERAL INTEGRAL

Em 2025, ampliamos ainda mais o Programa Tempo Todo, passando a atender também turmas de 2º ano do Ensino Fundamental nas

regiões com maior demanda. Além disso, estão em construção ou reforma mais três escolas de período integral, sendo que duas tem

previsão de início das atividades entre meados de 2025 e o início de 2026. 

PROGRAMA TEMPO TODO - 2025              

ESCOLAS                                   QDT. CLASSES QDT. ALUNOS

   TOTAL DE ALUNOS INTEGRAL

POR ESCOLA          

F1   F2   1 ANO 2 ANO F1   F2   1 ANO 2 ANO
JOSÉ MÁRIO  - 2  4  -  25  50  90  165
FAUSTO ALEXANDRE  1 2  - 20  51  79 
PAULO FREIRE  -  -   75  75 
NAIR ROCHA  1 3 24  42  74  112  252 
IZANILD  2  30  25 55 
ISAURA  1 25  37  62 
AP.MARIA  2 32  38   -  70
MARIA DE LOURDES  3 65  47  112 
ANTÔNIO R BOVE  1 18  19  37 
TOTAL  11  12  10 214  241  250  202  907 
TOTAL GERAL INTEGRAL - 2025  907

Escola Tempo Todo

Em 2023, teve início o Programa Tempo Todo, para atender aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal, que não estavam matriculados nas creches escolas. Neste ano,

o referido programa foi implantado em sete unidades de ensino, conforme tabela a seguir: 

 

           

PROGRAMA TEMPO TODO – 2023

ESCOLAS

QTD. CLASSES

QTD. ALUNOS

TOTAL DE ALUNOS INTEGRAL POR ESCOLA

F1   

F2   

1º ANO

F1   

F2    

1º ANO

01

JOSÉ MARIO

1

1

0

24

20

0

44

02

FAUSTO ALEXANDRE

1

2

0

36

23

0

59

03

NAIR ROCHA

2

2

0

46

38

0

84

04

IZANILD

2

0

0

33

0

0

33

05

ISAURA

1

2

0

23

35

0

58

06

AP. MARIA

1

2

0

24

32

0

56

07

MARIA DE LOURDES

3

2

0

75

38

0

113

TOTAL GERAL INTEGRAL – 2023

447

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apesar da atual gestão se empenhar para atender a Educação Infantil em escolas, creches e creches escolas em período integral, há anos, na cidade de Franca, a Rede Municipal oferecia apenas a Educação Infantil Integral e a Rede Estadual oferece a Educação Integral

Sistema de Gestão

                                                                   

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Desmembramento

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

  1. Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
  2. Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
  3. Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
  4. Comprovante de pagamento da taxa de análise;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
  7. Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
    a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
    b. RN oficial de Franca;
    c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
    d. curvas de nível de metro em metro;
    e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
    f.  construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
    g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
    h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
    i.  amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
    j.  outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.
  8. Memorial do levantamento planialtimétrico;
  9. ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
  10. Caracterização do empreendimento

 

APROVAÇÃO PRÉVIA

A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
  6. Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
  7. Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
  8. Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
    • Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.
  9. ART/RRT do responsável técnico do Projeto Urbanístico, devidamente assinado com assinaturas verificadas.

APROVAÇÃO DEFINITIVA

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
  6. Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
  7. Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
  8. Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab;
  9. Memoriais descritivos dos lotes e áreas públicas;
  10. Relatório de infraestrutura, desenvolvido por profissional habilitado, acompanhado de ART/RRT, devidamente assinado, o qual analisará as vias confrontantes do empreendimento, se apresentam todas as infraestruturas exigidas pelo Art. 36 da LCM 432/2024, de forma suficiente para atender ao empreendimento, e se constatada a inexistência ou insuficiência de alguma infraestrutura, deverá ser executada pelo empreendimento;
  11. Ofício indicando a modalidade da caução a ser realizada para garantia das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  12. Cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  13. Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária, se houverem obras de infraestrutura;
  14. ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  15. Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de abastecimento de água e coleta de esgoto;
  16. Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de infraestrutura;
  17. Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART, se houverem obras de infraestrutura;
  18. Ofício de consumo da iluminação pública, se houverem obras de iluminação pública;
  19. Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
  20. TCRA e autorização emitido pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
  21. Outorga do DAEE, quando houver obras de infraestrutura a ser analisada por este órgão;
  22. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado.
  23. Se necessário, em face das alterações na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.

Subcategorias

Prefeitura Municipal de Franca

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