Antes de prosseguir com o pedido, verifique a documentação necessária abaixo:
• Requerimento de reconhecimento de imunidade assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído. Clique aqui e baixe o Requerimento;
• Estatuto Social ou outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório;
• Alvará de funcionamento ou protocolo de requerimento de Inscrição Municipal (ISS);
• Ata de eleição da diretoria atual;
• Certidão de Matrícula atualizada (máximo de 30 dias) e/ou documentos comprobatórios da aquisição dos mesmos para os casos em que há divergência de titularidades no Cadastro da Prefeitura;
• Declaração de que os imóveis são de uso exclusivo para as finalidades constantes no estatuto;
• Escritura analítica de sua Receita e Despesas - Balancetes - referentes ao último exercício, devidamente assinados pelo representante da entidade e pelo Contador responsável;
• Decalaração econômico-financeira da pessoa jurídica (DIPJ), referente ao exercício anterior, mesmo que inativa;
• Declaração de que aplica integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos, no país;
• Demais documentos que comprovem a ausência de finalidade lucrativa e/ou caráter assistencial da entidade, se houver (Declaração de Utilidade P[ublica Estadual/Federal; percepção de subvenção pública; Certificação de Entidade de Assistência Social, etc)
Observações:
O acompanhamento do pedido deverá ser feito pela Internet em www.franca.sp.gov.br na aba SERVIÇOS, opção CONSULTAR PROCESSO, mediante senha fornecida no ato do Protocolo.
Como solicitar?
1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.
2. Faça o login no sistema
3. Clique em Protocolo
4. Selecione o assunto IMUNIDADE DE IPTU PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL; PARTIDO POLÍTICOS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
5. Junte os documentos necessários.