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Medidas de lockdown entram em vigor nesta quinta-feira

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     As medidas de "lockdown" anunciadas pelo prefeito Alexandre Ferreira e que compõem o decreto municipal 11.271, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, passarão a vigorar a partir das zero hora desta quinta-feira, 27, se estendendo até às 23h59 do dia 10 de junho, com o toque de recolher entre às 20h e 5 horas.
     A decisão adotada pelo prefeito Alexandre Ferreira, de caráter excepcional e temporário, objetiva prevenir a mobilidade de pessoas, mediante a restrição, o fechamento, bloqueio ou suspensão das atividades comerciais e de serviços, visando conter o aumento da taxa de transmissão da Covid-19, na cidade, a alta no número de óbitos e internações em leitos de UTI e Enfermaria, com picos de lotação, tanto em leitos SUS, quanto em hospitais particulares na região da DRS – VIII. 
     O novo decreto municipal estabelece que poderão funcionar neste período de lockdown, com as portas fechadas e, exclusivamente, pelo sistema delivery (entrega à domicílio), os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda composta por alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, não importando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento. Seguindo essa determinação, poderão funcionar supermercados, mercearias, padarias e açougues, comércio atacado e varejista de hortifrutis, distribuição em atacado e varejo de gás, comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização, restaurantes e lanchonetes, farmácias e drogarias,  pet shops  e casas agropecuárias.
     As clínicas médicas, odontológicas e veterinárias estarão permitidas, pelo sistema delivery, somente em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
     Os postos de combustíveis, poderão funcionar, exclusivamente, para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência. As demais atividades que não estão estebelecidas pelo documento, deverão permanecer suspensas e fechadas.
     Os serviços administrativos nas repartições municipais serão prestados de forma remota, por meio do site, telefones e e-mails. Em relação aos serviços essenciais, as repartições municipais deverão designar número suficiente de servidores para garantir o atendimento essencial à população.
     Durante este período de lockdown, os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos e estarão proibidas a compra e venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas ruas, praças, parques e outras áreas públicas, inclusive para a prática de atividades esportivas, os eventos culturais, festas e confraternizações  em salões de festas, edículas, chácaras, buffets e clubes.



Fiscalização

 

     A fiscalização dos estabelecimentos e serviços que descumprirem as medidas do decreto ficará a cargo da Patrulha Covid, por meio da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, auxiliados pelas Polícias Civil e Militar e o Procon. As denúncias poderão ser feitas pelo Covizap (99917-2802) e 3724-1033, telefone da Guarda Civil. 
     Em caso de desobediência do decreto, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde e administração pública, em geral, multas que podem chegar a R$ 10 mil, interdições e processos administrativos, que dependendo da gravidade, poderão culminar em reclusão. 

Saúde imuniza pessoas com 45 anos ou mais com comorbidades, gestantes, puérperas e idosos com 60 anos ou mais

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     Para esta quarta-feira, 26, a Secretaria de Saúde anuncia o atendimento para a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19,  para os idosos com 60 anos ou mais e pessoas que apresentam comorbidades, na faixa etária de 45 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 6 Unidades Básicas de Saúde da Vila São Sebastião, Paulista, Aeroporto 1, Leporace, Estação e Brasilândia.
     Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas);  doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com imc > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, além de pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, com idade de 45 anos ou mais. 
     Para receber a vacina é necessário a apresentação de receitas com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



Gestantes e Puérperas com comorbidades

 

     Para as gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), com idade a partir de 18 anos ou mais e que apresentam comorbidades, a aplicação da primeira dose (Coronavac) continua nesta quarta-feira, no período das 7h30 às 16h, exclusivamente, na UBS Aeroporto 3, mediante a apresentação do cartão de Pré-Natal, acompanhado de laudo ou receita médica para as gestantes. Já as puérperas deverão levar a certidão de nascimento da criança, acompanhada de laudo ou receita médica, além de um documento de identidade com foto e o CPF, que são prioritários para todos os públicos.



2ª Dose para 77 anos ou mais

 

     Os idosos com 77 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Astrazeneca/ Fiocruz) nesta quarta-feira, exclusivamente, na UBS Ângela Rosa, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose.




2ª Dose - Profissionais de Saúde

 

     Os profissionais de saúde que aguardam a segunda dose da vacina (Astrazeneca/ Fiocruz) poderão ser atendidos na UBS Horto, das 13 às 17h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, o CPF e o cartão para comprovar o recebimento da primeira dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, as pessoas deverão observar  a data agendada para a aplicação da segunda dose, que deve apresentar o intervalo de 12 semanas, entre as vacinas. 



Vacina Contra Influenza

 

     A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses  a  5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada. 
     A orientação é para que as pessoas que receberam a vacina contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha, Progresso e ESF Luíza.

Ação Social mantém distribuição de cestas básicas nesta semana

ENTREGA CESTA BASICA
     A Secretaria de Ação Social informa que está mantido nesta semana, o atendimento para as famílias beneficiadas pelo 2° Mutirão de Cestas Básicas. 
     O cronograma de entrega dos alimentos já atendeu aos moradores das Regiões Central e Sul. Para esta quarta-feira, 26, poderão retirar os kits de alimentos, os beneficiários da Região Norte, no horário das 8h30 às 13h, no CRAS Leporace 1.
     Para essa ação, a Secretaria de Ação Social conta com o apoio de 9 militares do Exército de Pirassununga para a organização e distribuição das cestas básicas à população.
     Antes de comparecer aos CRAS, os beneficiários deverão verificar se os seus nomes constam na relação publicada pela Prefeitura, acessando o link https://www.franca.sp.gov.br/administracao-municipal/administracao-direta/acao-social/relacao-de-beneficiarios, além dos horários e locais para a retirada das cestas.  Os interessados deverão apresentar um documento de identidade com foto e seguir as recomendações sanitárias de prevenção à Covid-19, com o uso obrigatório de máscara e distanciamento social. 
     É importante destacar que, caso o beneficiário não possa comparecer, poderá pedir para outra pessoa, maior de 18 anos, retirar a cesta, desde que apresente um documento original do beneficiário e da pessoa, que está autorizada a retirar os alimentos e que os beneficiados obedeçam, rigorosamente, o cronograma divulgado, pois os que não se apresentarem na data e local corretos até sexta-feira, 28, terão inviabilizado o recebimento da cesta.
     Confira o cronograma para a entrega das cestas básicas:

 

Dia 26/05 - Quarta-feira
Região Norte
CRAS - Rua Ilton Barbosa da Silva, 745 - Leporace 1

 

Dia 27/05 - Quinta-feira
Região Leste
CRAS - Rua Porto Velho, 1871 - Jardim Brasilândia

 

Dia 28/05 - Sexta-feira
Região Oeste
CRAS - Rua Orestes Tristão, 1181 - Jardim Dermínio

Vacinação para pacientes com 46 anos ou mais com comorbidades

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     A Prefeitura prossegue nesta terça-feira, 25, com a programação da vacinação contra a Covid-19, com atendimento para a aplicação da primeira dose para pacientes com comorbidades, que tenham 46 anos ou mais e os idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 6 Unidades Básicas de Saúde do Leporace, Brasilândia, Aeroporto I, São Sebastião, Paulista e Estação.
     Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas);  doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com imc > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, além de pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, com idade de 46 anos ou mais. 
     Para receber a vacina é necessário a apresentação de receitas com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



Gestantes e Puérperas com comorbidades
     Para as gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), com idade a partir de 18 anos ou mais e que apresentam comorbidades, a aplicação da primeira dose (Coronavac) prossegue nesta terça-feira, 25, no período das 7h30 às 16h, exclusivamente, na UBS Aeroporto 3, mediante a apresentação do cartão de Pré-Natal, acompanhado de laudo ou receita médica para as gestantes. Já as puérperas deverão levar a certidão de nascimento da criança, acompanhada de laudo ou receita médica, além de um documento de identidade com foto e o CPF, que são prioritários para todos os públicos.



2ª Dose para 77 anos ou mais
     Os idosos com 77 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Astrazeneca/ Fiocruz) nesta terça-feira, 25, exclusivamente, na UBS Guanabara, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose.



2ª Dose para 64 anos ou mais
     As pessoas, com idade de 64 anos ou mais, que aguardam o recebimento da segunda dose da vacina (Coronavac), poderão comparecer a UBS Ângela Rosa, das 07h30 às 16h, apresentando um documento de identidade com foto, CPF e cartão que comprove a primeira dose. 



Vacina Contra Influenza
     A vacinação contra a Gripe Influenza prossegue voltada para as crianças de 6 meses  a  5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas e idosos acima de 60 anos e profissionais de saúde. 
     A orientação é para que as pessoas que receberam a vacina contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha, Progresso e ESF Luíza

Patrulha Covid aperta o cerco e coíbe aglomerações por toda a cidade

FISCALIZACAO 
     A Vigilância Sanitária divulgou nesta segunda-feira, 24, um balanço das operações realizadas pela Patrulha Covid, por toda a cidade a partir da última sexta-feira, incluindo o final de semana até a manhã desta segunda-feira.
     Na sexta-feira, as autoridades sanitárias visitaram e emitiram autos de infração para um depósito de bebidas, festa em chácara e uma quadra esportiva, além de orientações e notificações em uma loja de conveniência, quatro bares, restaurante e uma chácara. Já no sábado, os fiscais se depararam com o desrespeito as medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19 e mediante, as denúncias recebidas pelo Covizap e Guarda Civil Municipal, confirmaram a realização de uma festa de casamento em chácara, apreenderam aparelhos de som, que seriam utilizados em uma cavalgada, com a emissão de autos de infração, notificações e orientações em chácaras e área de lazer. 
     As aglomerações de pessoas foram registradas em bairros como as Vilas Maria, Tótoli e Recanto Elimar, avenida Brasil, além da Rodovia João Traficante, altura dos quilômetros 3 e 5, em chácaras. 
No domingo, a Patrulha Covid lavrou um auto de infração, com interdição de um bar, notificaram os responsáveis por uma festa particular e no início da noite, com o apoio da Polícia Militar, realizou blitze na avenida Champagnat, onde foi registrada aglomeração de torcedores, em comemoração a um evento esportivo. 
     Na manhã desta segunda-feira, após o recebimento de denúncias pelo Covizap, os fiscais visitaram quatro academias, que estavam funcionando e três delas, receberam autos de infração, tendo em vista que pelo decreto municipal 11.267, com a adoção de medidas mais restritivas ao Plano São Paulo, as atividades em academias de esportes de todas as modalidades não estão permitidas.
     Mariela Toscano, responsável pelas Vigilâncias Sanitária e Ambiental, destacou que desde o início das atividades da Patrulha Covid, em duas semanas, já foram emitidos 19 autos de infração, 10 interdições, 15 orientações, 4 notificações e uma apreensão de aparelhos de som, em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, festas clandestinas em chácaras e áreas de lazer, eventos esportivos e outras aglomerações. 
     Segundo ela, esse tem sido um trabalho bastante efetivo e árduo, com o intuito de conscientizar as pessoas a respeitarem as legislações municipal e estadual de enfrentamento a Covid. "Devido a grave situação das condições epidemiológicas da cidade, com o aumento de mortes e a confirmação de novos casos da doença, as pessoas precisam agir com mais responsabilidade e consciência, evitando aglomerações e ficando em casa. E essa é uma realidade que as autoridades sanitárias não têm encontrado pela cidade. Infelizmente!", declarou.
     As denúncias para a Patrulha Covid poderão ser feitas pelo canal Covizap - 99917-2802 e pela Guarda Civil Municipal pelo telefone 3724-1033.

Prefeitura regulamenta parcelamento em Dívida Ativa

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     Prefeitura quer facilitar a vida das pessoas na resolução de pendências de natureza tributária e não tributária, envolvendo dívidas em atraso dos contribuintes, criando opções para que resolvam suas pendências de maneira mais simples e rápida. Nesse sentido, acaba de publicar, através da Procuradoria Jurídica no Diário Oficial, do último sábado, 22, normas regulamentando esses procedimentos, tanto presencial como pelos meios digitais, o que é mais recomendado nesse período de pandemia, com a recomendação do distanciamento social.
     Obedecendo as normas legais em vigor, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser realizados de duas maneiras, presencialmente, com o comparecimento na Prefeitura (mediante agendamento prévio, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelos telefones 3711-9118, 3711-9580) ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 
     Para o atendimento presencial, o contribuinte deverá comparecer no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, munido de documento com foto, podendo ser o CPF ou CNH. Caso uma terceira pessoa queira realizar o parcelamento, deverá comparecer ao setor munido de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH e levar uma cópia de procuração devidamente preenchida e assinada (cujo modelo se encontra no site da Prefeitura - www.franca.sp.gov.br - no ícone “Serviços – Dívida Ativa – Informações Gerais”); cópia de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH do titular do débito.
     Em se tratando de débitos de pessoa jurídica, o responsável com poderes de gestão poderá realizar o parcelamento, devendo apresentar um documento com foto, que contenha o CPF ou CNH, bem como cópia do Contrato Social ou Estatuto e ata de nomeação da diretoria, atualizados. Em se tratando de contribuinte falecido, o parcelamento poderá ser realizado, caso já tenha ocorrido a abertura de inventário/arrolamento,  pelo inventariante, que deverá estar munido de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH; cópias do Termo de Nomeação de inventariante, da certidão de óbito do contribuinte falecido.
     Caso não tenha ocorrido a abertura de inventário, a negociação poderá ser realizada por qualquer herdeiro, que deverá estar munido de documento com foto que contenha o CPF ou CNH; declaração de Inexistência de Inventário de bens deixados pelo espólio do contribuinte falecido; cópias de certidão de óbito do contribuinte falecido e de algum documento que comprove que o solicitante é herdeiro do falecido.

 

Cancelamento
     Ao contribuinte que der causa ao cancelamento de um total de cinco parcelamentos, de quaisquer modalidades, somente será permitida a realização de um novo parcelamento, após o pagamento de um valor correspondente à 20% dos débitos consolidados, até a data da apuração. Considera-se consolidação o valor resultante da soma dos débitos inscritos em dívida ativa do mesmo devedor, considerados além dos respectivos valores originários, a atualização monetária mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
     O pagamento a que se refere será dispensável, caso o contribuinte comprove, cumulativamente, mediante requerimento endereçado ao Subprocurador Geral da Fazenda Municipal, o preenchimento dos seguintes requisitos:
- ser o contribuinte proprietário de somente um imóvel (sendo que esse deve estar em seu nome e ou em nome de seu cônjuge);
- que a renda bruta, pessoal ou familiar, quando for o caso, não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), podendo ser comprovada através de cópias de CTPS, proventos de aposentadoria ou a respectiva pensão, renda mensal vitalícia previsto na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e benefício de prestação continuada de que trata a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações;
- na inexistência da documentação mencionada na alínea “b” do §2º, o contribuinte deverá apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não faz jus ao recebimento de nenhum benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio e que não possua fonte de renda, sob as penas da lei. 
     Nas hipóteses em que houver, nas execuções fiscais em andamento, o bloqueio de veículo, bloqueio de conta bancária e leilão com data designada, o parcelamento dos demais débitos do contribuinte somente poderá ser realizado após a quitação dos débitos e demais encargos referentes à execução fiscal que gerou as mencionadas restrições. Nas hipóteses em que terceira pessoa for realizar o parcelamento, deverá ser apresentada procuração com validade de até um ano, contado da data da efetivação da negociação.

Guarda Civil constata novos descartes irregulares

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     A Guarda Civil Municipal, dentro das suas funções de zelar pelos equipamentos públicos, meio ambiente, orientar e dar apoio a população, voltou a se deparar e lavrar autuação de descarte irregular de lixo. Essa prática foi constatada na região Oeste, mais precisamente nas margens da rodovia Nestor Nogueira, adiante dos bairros Palermo City e Residencial Pulicano, no último sábado.
     Uma guarnição foi acionada e esteve no local, identificando e autuando o infrator com base no que dispõe a Lei 09/1996, que confere a Guarda Civil, competência legal para fazer as autuações. No local foram destinados, irregularmente, retalhos de couros e sintéticos. Essa foi apenas mais uma ocorrência das diversas, que têm sido apuradas pela corporação, através de suas rondas diárias feitas por esses locais em que ocorrem sistematicamente esses descartes ou através de denúncias recebidas pelos telefones 153 e 3724-1033.

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