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FEAC assume gestão do Projeto Franca Feito a Mão

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     A Prefeitura publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, decreto municipal 11.330, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, dispondo sobre o Projeto “Franca Feito a Mão”, destinado à divulgação do artesanato, arte, culinária, costura criativa, expressões artísticas, valorização do ser humano, preservação da tradição cultural, geração de renda ao artesão e artista na cidade. Esse projeto está passando a ser de responsabilidade da FEAC (Fundação para o Esporte, Arte e Cultura), levando em conta suas competências para execução, promoção, formulação e desenvolvimento programas da área.
     O Projeto “Franca Feito a Mão” reúne dezenas de artistas e artesãos que, aos sábados, comercializam seus produtos num espaço reservado na Praça Carlos Pacheco, em frente à Casa da Cultura e do Artista Francano “Abdias do Nascimento”, no centro da cidade. 
 
 
Notificação e convocação
     Em uma outra publicação também feita nesta terça-feira, assinada pelo presidente da FEAC, Mateus Caetano, a partir das novas atribuições conferidas pelo decreto municipal, a FEAC está notificando e convocando todos os artistas e artesãos contemplados em Chamamento Público anterior, com o respectivo alvará de funcionamento, para atualizarem e regularizarem o seu cadastro. Isso deve ser feito no prazo de 15 dias, contados das 8h30 desta quarta-feira, 29 até às 16h do dia 13 de outubro.
     Para atualizar e regularizar o cadastro no "Franca Feito a Mão",  junto à FEAC, dentro desses próximos dias, a pessoa interessada deve apresentar: 
 
a) alvará e/ou licença de funcionamento;
b) cópia simples do RG; 
c) cópia simples do CPF; 
d) comprovante de residência e 
e) credencial(is) do titular da cessão e prepostos. 
 
     Os documentos devem ser entregues na Casa da Cultura "Abdias Nascimento", Praça Carlos Pacheco, das 08h30 às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, cabendo ressaltar que, além da regularização documental, os interessados deverão atender aos critérios do regulamento próprio a ser emitido pela FEAC. O não comparecimento e a não apresentação dos documentos implicarão na desistência e vacância das vagas para a realização de novo Chamamento Público, a ser aberto, após esta atualização e regularização dos espaços atuais.
 

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