O Projeto 'Outorga Onerosa', criado pela Prefeitura de Franca, no final do ano passado, está prestes a completar um ano, com o objetivo de permitir a regularização de construções, fora dos padrões determinados pela legislação. Diante disso, a Secretaria de Infraestrutura alerta que termina no próximo dia
16 de dezembro, o prazo para que os contribuintes apresentem a solicitação, junto à Central On-line, pelo site da Prefeitura,
www.franca.sp.gov.br, para a regularização de imóveis.
Os dados levantados apontam, que milhares de contribuintes são beneficiários, mas a procura tem sido baixa. Até este mês, estima-se que em torno de 1,4 mil solicitações tenham dado entrada na Prefeitura. Mesmo sendo proprietários de seus imóveis é importante que regularizem as pendências, por meio desse instrumento.
Um alerta feito pelo secretário de Infraestrutura, Nicola Rossano Costa, aos donos de construções, com metragens acima de 140 metros quadrados, é que o prazo estabelecido vence no dia 16 de dezembro deste ano. A estimativa é que mais de 20 mil pessoas possam acessar esse benefício, donos de imóveis construídos na área urbana de forma irregular, já que antes da Lei não havia esse instrumento legal.
Etapas para regularização
A Lei Complementar, entre as oportunidades que oferece aos cidadãos, isenta o pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m². A Lei da Outorga foi instituída para agilizar diversos processos que ficavam impedidos de tramitar, conforme o desejo das pessoas interessadas, por falta de respaldo legal.
Podem ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020. Como zona de incidência para fins de regularização, é estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, a Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade. A regularização será concedida, se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.
Isenção e prazos
A Lei Complementar de Outorga fixa também, que para efeito de regularização das edificações, será calculada, em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção, em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:
Até 140 m² - Isento
Acima de 140m² a 200 m² - 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m² - 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² - 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² 5 UFMF por m²
Acima de 500 m² - 10 UFMF por m²