A Receita Federal emitiu um Termo de Exclusão para os devedores do Simples Nacional, entre eles os MEIs (Microempreendedores Individuais). Levando-se em conta que, em Franca, existem mais de 37,6 mil CNPJs ativos, a Secretaria de Desenvolvimento alerta aos empreendedores para se atentarem em relação às dívidas com a Receita Federal.
Isso porque, a partir de 1º de janeiro, o microempreendedor que estiver com alguma pendência junto à Receita, poderá ficar sujeito a problemas, inclusive com a exclusão do regime tributário SIMEI. Por conta deste risco, a orientação é que todos verifiquem suas situações, os documentos, se estão em dia para não serem surpreendidos e terem suas empresas prejudicadas.
A secretaria lembra que no período de 30 de setembro a 4 de outubro foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão.
Serviço
Fonte:www.gov.br/mei (Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional)