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Procon de Franca reforça orientações aos consumidores para compras de fim de ano

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atendimento Procon original
 
      Com a proximidade do final de ano, o comércio de Franca se prepara para o aumento no movimento de compras. Além das tradicionais promoções, muitas lojas físicas e on-line fazem de tudo para atrair a atenção dos consumidores. Por isso, o Procon da cidade destaca a importância dos consumidores adotarem precauções durante suas compras a fim de evitar transtornos e prejuízos.
      De acordo com o coordenador do Procon Franca, Luís Murari, o órgão está divulgando uma série de recomendações baseadas no Código de Defesa do Consumidor. A ideia é assegurar uma experiência de compra segura entre compradores e vendedores. “É importante que o consumidor use o bom senso e evite comprar por impulso, não se esquecendo das contas do começo de ano, como IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia. Outra dica é fazer uma boa pesquisa de preços, evitando cair em armadilhas do famoso 'tudo pela metade do dobro do preço'. E para que a compra seja segura é indispensável exigir a nota fiscal para que o cidadão tenha como exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria”, disse Murari.
      Em Franca, de janeiro a novembro deste ano, o Procon recebeu aproximadamente 23 mil reclamações. Segundo o coordenador da unidade, a maioria é relacionada a empresas de telecomunicações (celular e internet). Descontos indevidos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas também cresceram.
      Só em dezembro de 2023, foram 1.486 atendimentos. “Neste período e pós festas, a procura para o registro de reclamações aumenta.  Por isso, pedimos a colaboração dos consumidores em seguir as orientações do Procon. Estamos comprometidos em zelar pelos direitos do consumidor e garantir um ambiente comercial mais justo e seguro para todos”, completou Murari.
 
Dicas
-Não compre produtos com preço muito abaixo do valor praticado no mercado. Desconfie;
-A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;
-Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda;
-Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda. Lembrando que a loja não é obrigada a parcelar as compras;
-Quando a compra for pela internet, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail);
-Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
-Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
-Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos;
 
Troca de produtos
-Os comerciantes só são obrigados a trocar um produto em algumas situações. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido no momento da compra, por tanto, fique atento
-Quando a compra for pela internet o prazo para desistência é de 7 dias.
      Qualquer dúvida, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone (16) 3706-6573, mandar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ir presencialmente na sede do Procon no endereço Alameda Vicente Leporace 4655, Parque dos Pinhais.
 

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