A Prefeitura divulga novas regras para realização de eventos em espaços municipais. Os organizadores deverão seguir uma série de diretrizes para utilizar locais como o Parque de Exposição “Fernando Costa”, Poliesportivo, entre outros.
Seguem as regras:
1 – Somente serão aceitos pedidos de análise de projeto técnico de instalação e ocupação temporária ou de projeto técnico de instalação temporária em edificação permanente que forem protocolizados no Corpo de Bombeiros com antecedência mínima de 7 dias.
2 – As vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros ficarão condicionadas à prévia aprovação das plantas e das demais documentações exigidas, devendo ser solicitadas com antecedência mínima de 48 horas para eventos a serem realizados nos dias úteis e de 72 horas para aqueles eventos a serem realizados nos finais de semana ou feriados.
3 – O município de Franca se compromete a aceitar para análise apenas os pedidos de alvará protocolizados com antecedência mínima de 15 dias anteriores ao evento, sempre condicionando à aprovação e concessão de alvará ao cumprimento das exigências constantes de legislação municipal e à apresentação do expedido pela Vara da Infância e Juventude quando for o caso.
4 – O município de Franca se compromete e se obriga a não conceder alvará quando, além das exigências constantes da legislação municipal, não for cumprida a cláusula nº 3, sob pena de pagamento de muita no valor de 200 vezes o valor do ingresso ou, na hipótese de eventos gratuitos, 20 salários mínimos vigentes na época da realização do evento, a ser paga pelo responsável pela emissão do alvará a ser revertida em favor do Fundo de Bombeiros do Município de Franca, instituído pela Lei nº 5.125 de 28 de dezembro de 1998 e regulamentado pelo Decreto 7900 de 16 de maio de 2001, mediante depósito na Conta Corrente nº330.025-0, Agência 0053-1, Banco do Brasil (0001).
5 – O município de Franca cientificará formalmente dos termos do presente acordo todos os interessados na realização de eventos no município, em especial, aqueles que forem utilizar o Complexo Esportivo Dr Hélio Palermo, o Teatro Municipal “José Cyrino Goulart”, Ginásio Demétrio Soares, Estádio Municipal “José Lancha Filho” e o Parque de Exposições “Fernando Costa”, emitindo comunicação formal com todas as exigências para realização do evento como condicionantes para a utilização do espaço.
6 – A Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca – Feac -, por seu presidente, se compromete a fazer constar dos contratos a serem firmados com o organizador do evento a obrigatoriedade de observância das exigências previstas na lei e neste compromisso de ajustamento de conduta (cujas cláusulas devem ficar consignadas expressamente no contrato), ficando o cessionário da área pública sujeito a pagamento de multa no valor de 200 vezes o valor do ingresso ou, no caso de eventos gratuitos, 20 salários mínimos vigentes na época da realização do evento, em favor do Fundo de Bombeiros do Município de Franca, instituído pela Lei nº 5.125 de 28 de dezembro de 1.998 e regulamento pelo Decreto 7.900 de 18 de maio de 2001, mediante depósito na Conta Corrente nº 330025-0, Agência 0053-1, Banco do Brasil (0001) valendo o contrato com título executivo extrajudicial cuja execução deverá ser promovida, preferencialmente, pela Prefeitura Municipal de Franca.
7 – A protocolização do projeto técnico temporário junto ao Corpo de Bombeiros será comunicada a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 24 horas, como forma de prevenir a inobservância das exigências legais a das obrigações contidas neste compromisso de ajustamento de conduta.
8 – Realizada, a primeira vistoria ou na hipótese de pedido de vistoria intempestivo, será encaminhado relatório à Prefeitura Municipal com as informações necessárias ao exercício do seu poder de polícia.
9 – O Município de Franca adotará todas as providências para, no exercício do poder de polícia inerente à Administração Pública, coibir e não permitir a realização de eventos que não contem, com antecedência mínima de 7 horas ao último dia do expediente forense anterior ao evento, com alvará municipal, o auto de vistoria permanente do Corpo de Bombeiros, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para eventos temporários e alvará da Vara da Infância e da Juventude, solicitando para tanto quando necessária, força policial e comunicando o Ministério Público (Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, Promotoria de Justiça do Consumidor e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude) sob pena de pagamento de multa.