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Finanças

Campanha “Vamos Ajudar Franca A Envelhecer Melhor”

 

            O Conselho Municipal da Pessoa Idosa também está empenhado na campanha de destinação do Imposto de Renda, cujo prazo vai até a próxima segunda-feira, dia 28. Confira a seguir alguma das informações para que pessoas Físicas e Jurídicas, possam realizar as destinações e contribuições financeiras para o Fundo da Pessoa Idosa de Franca dentro desse prazo, deduzindo depois o valor na Declaração de 2021. O destinador poderá indicar a Entidade que pretende beneficiar e que executa  o serviço de atendimento às pessoas idosas,  cadastrada no  Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca - COMUPI,

Quem pode destinar?

1 - Toda pessoa física que pague Imposto de Renda (IRPF), apresentando a Declaração pelo Modelo Completo, pode destinar até 6% do valor do IRPF.

2 - Toda pessoa jurídica que apura a tributação pelo lucro real, poderá contribuir com 1% do IRPJ devido.

Passo  a passo para a destinação:

1 - Acesse o site da Prefeitura de Franca: www.franca.sp.gov.br;

2 - No link: Outros Serviços, escolha "Doações";

3 - Escolha se fará a antecipação como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica;

4 - Escolha o Fundo Municipal do Idoso para realizar a sua destinação;

5 - Escolha a Entidade cadastrada no COMUPI para a qual você deseja destinar  parte do seu Imposto de Renda;

6 - Preencha a guia com os dados do contribuinte corretamente, indicando o valor a ser destinado;

7 - Imprima o boleto e pague até o dia 28/12/2020 (último dia de expediente bancário).
8 - E, caso você não queira escolher uma das Entidades cadastradas para a sua destinação, marque a opção Fundo Municipal do Idoso e prossiga para a emissão do Boleto. Neste caso o COMUPI destinará o recurso para as Entidades que apresentarem os Projetos Sociais de acordo com as linhas de ação, demandas e prioridades identificadas pelo Conselho.

            É uma forma simples e sem mexer no bolso e ajudar Franca a cuidar melhor de seus idosos, afinal todos estamos envelhecendo e precisam ou vão precisar de serviços de qualidade.

 

Último dia para quitar IPTU e concorrer a R$ 63 mil

 

            Os contribuintes municipais de Franca que desejarem concorrer ao prêmio bruto e R$ 63 mil tem prazo até essa terça-feira para providenciar o pagamento de seu IPTU e outras taxas e serviços que estejam pendentes junto a Prefeitura, a fim de estarem aptos a serem contemplados. Isso porque a legislação municipal que regula o assunto estabelece que os pagamentos devem ser feitos até um dia antes da data do sorteio, que ocorrerá na quarta-feira, 23, através da extração da Loteria Federal.

            A secretária municipal de Finanças, Tânia Bertholino desde o mês passado vem lembrando nas oportunidades que teve, sobre a necessidade de não haver nenhum tipo de débito para concorrer ao prêmio. Chegou em algumas ocasiões a sugerir que as pessoas podendo, aproveitassem parte das receitas extras que estariam entrando entre novembro e dezembro com o 13º salário, para quitar eventuais taxas e impostos em atraso e assim, concorrer com plenas condições de levar o prêmio caso seja contemplado.

            Os números poderão ser conferidos nos próprios carnês do IPTU e são formados a partir das combinações das duas centenas do primeiroe segundo prêmio da extração da Loteria Federal. Este será o segundo prêmio oferecido pela Prefeitura este ano, relacionado ao segundo semestre. O primeiro foi conhecido em março e já pago ao contribuinte felizardo.

IPTU em Dia, últimos dias

 

            Para aqueles contribuintes que gostam de participar de sorteio de prêmios, até a próxima terça-feira, dia 22, estando em dia com os impostos da Prefeitura de Franca, vão concorrer a R$ 63 mil brutos. Os números serão conhecidos pela extração da Loteria Federal do dia seguinte, 23. Esse montante corresponde a 50% do prêmio anual que a Prefeitura, de acordo com Lei Municipal em vigor, distribui como forma de estimular os seus moradores a se manterem sem dívidas com a Fazenda municipal.      

            Os dados da Secretaria de Finanças apontam que muita gente tem levado a sério esse incentivo e buscado se esforçar para ficar sem débitos com a Prefeitura e se habilitar a concorrer. Outro estímulo dado é para aqueles que podem usufruir do desconto de 10% para a quitação em parcela única (isso deve ser feito em 2021, até o dia 25 de janeiro), onde a pessoa vai habilitar ao prêmio relativo ao semestre.  Agora em torno de R$ 64 mil.

            É importante o contribuinte se atentar ao prazo, pois a Lei estabelece que o pagamento de eventuais débitos deve ser feito até o último dia antes do sorteio, que este ano será na quarta-feira, 23.

Facilidades

            Outra informação relevante transmitida pela Prefeitura, são as condições facilitadas que continua oferecendo para quem deseja parcelar os seus débitos.  Diz a secretária Tânia Bertholino que todos os esforços são feitos, respeitando os limites legais, para que seja encontrada uma solução condizente com a condição de cada contribuinte.  Ou seja, a orientação que passa é a pessoa procurar a Central de Atendimento que as equipes vão buscar uma forma de parcelamento que caiba no seu bolso.

Os atendimento nesse final de ano segue diariamente em seu horário normal, das 8h30 às 16 h, na próxima semana até o 23 e na seguinte, entre os dias 28 e 30.

Prefeitura isenta de IPTU pacientes com câncer e outras doenças graves

 

                A Prefeitura de Franca deve publicar na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, legislação em forma de Decreto, que trata da regulamentação da Lei 238, de 2014, que concede isenção de IPTU a proprietários de imóveis que sejam portadores de câncer e doenças graves irreversíveis. De acordo com as informações preliminares, para efeito de tal regulamentação consideram doenças decorrentes do câncer (neoplasias malignas) aquelas definidas no anexo I deste decreto que estejam em tratamento ou estágio terminal. E mais, considera-se como doença em tratamento o período considerado entre a confirmação do diagnóstico do câncer e a alta oncológica ou o óbito.

                Na mesma linha de raciocínio, estão classificadas como doenças graves irreversíveis: doenças total e permanentemente incapacitantes para o trabalho tais como: Demências em estágio avançado (de síndrome de Creutzfeldt-Jakob, de doença de Pick e Mal de Alzheimer - estágio de 6 a 7 da escala de Berry Reisberg); alienação mental em estágio avançado; paralisia irreversível e incapacitante; Hanseníase  deformante e incapacitante;  cardiopatia grave (estágio clínico III ou IV); doença de Parkinson (estágio de 4 a 5 da escala de Hehn & Yahr); estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); estágios avançados de Esclerose Múltipla, de Esclerose lateral amiotrófica; fibrose cística (mucoviscidose) em estágio avançado.

                Para usufruir do benefício de que trata o inciso IX do art. 44 do Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar mencionada, a pessoa a interessada ou seu representante legal deverá observar alguns requisitos que estão explicitados, cabendo destacar que a isenção do IPTU será dada exclusivamente para o contribuinte que seja portador das doenças mencionadas, não se estendendo a familiares do contribuinte ou do locatário do imóvel, que por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos.

                A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo interessado ou representante, por procuração, até 30 de setembro de cada ano, sendo concedida, desde que preenchidos os requisitos na Lei Complementar e no Decreto que ora está sendo publicado para o IPTU do ano subsequente ou seja, podendo ser concedido a partir de 2022 a quem requerer.

Prefeitura Municipal de Franca

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