A partir desta quinta-feira, 16, com a publicação no Diário Oficial do Município, da Lei Complementar 372, assinada pelo prefeito Alexandre Ferreira, os milhares de contribuintes que têm pendências com a regularização de seus imóveis, poderão acertar a situação, através da ‘Outorga Onerosa’.
Depois da recente aprovação do novo Código de Obras e Edificações, que já entrou em vigor, atualizado após 53 anos, modernizando as regras para construções na cidade, a Lei da Outorga Onerosa abre caminho para a resolução de uma quantidade estimada de mais de 20 mil pessoas, que têm imóveis construídos na cidade, de forma irregular, cujos proprietários estão impedidos de conseguir a documentação completa.
Benefício da isenção
A lei aprovada pela Câmara Municipal, nesta semana e promulgada pelo prefeito, de "Outorga Generosa", dentre os diversos benefícios que oferece aos cidadãos, isenta o pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m².
Alexandre Ferreira ressalta que o Código de Edificações veio para modernizar os procedimentos, permitindo maior agilidade nos trâmites dos projetos a serem analisados. E essa Lei da ‘Outorga’ chega para destravar diversos processos que ficavam impedidos de tramitar, conforme o desejo das pessoas interessadas por falta de respaldo legal.
Em um dos primeiros artigos, a nova Lei de ‘Outorga’ estabelece que é permitida a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), sobre as limitações administrativas urbanísticas, a partir da venda do potencial construtivo em benefício do interesse coletivo na regularização imobiliária, desde que sejam preservadas as condições de higiene, segurança, estabilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade, obedecidas as disposições legais. São consideradas construções irregulares, àquelas cujas licenças foram expedidas pela Prefeitura, porém executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado e a construção clandestina executada sem licença expedida pelo Município.
Poderão ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020. Como zona de incidência desta lei, para fins de regularização, fica estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, o Poder Executivo Municipal poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade. A regularização prevista nessa Lei Complementar somente será concedida se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.
Isenção e prazos
O art. 11 da Lei de Outorga Onerosa, estabelece também, que para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção. em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:
Até 140 m² - Isento
Acima de 140m² a 200 m² - 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m² - 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² - 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² 5 UFMF por m² e
Acima de 500 m² - 10 UFMF por m²
Dessa maneira, as pessoas interessadas na regularização deverão protocolizar o pedido no prazo de até 360 dias após a publicação da lei, exceto para as construções de até 140,00 m², que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos. O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa’ pode ser acessado em:
https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf