A Secretaria de Infraestrutura informa que desde o dia 16 de dezembro do ano passado, está recebendo solicitações de munícipes para a regularização de construções fora dos padrões estabelecidos pela legislação municipal, tendo como base a Lei Complementar 272/21, da Outorga Onerosa. Os levantamentos iniciais apontam que milhares de contribuintes podem se beneficiar, pois embora sejam proprietários de seus imóveis, precisam regularizar pendências, utilizando a Outorga Onerosa.
Um detalhe importante ressaltado pelo secretário da pasta, Nicola Rossano Costa, é que para as construções acima de 140 metros quadrados, o prazo estabelecido para a regularização será encerrado no dia 16 de dezembro deste ano.
A estimativa é que mais de 20 mil pessoas poderão ser abrangidas pelos benefícios da Outorga Onerosa, donos de imóveis construídos na área urbana de forma irregular, já que antes da Lei não havia esse instrumento legal.
Facilidades para regularização
A Lei Complementar, dentre as oportunidades que oferece aos cidadãos, isenta o pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m². Para o prefeito Alexandre Ferreira, que muito se empenhou para criar essa alternativa, a Lei da Outorga chegou para destravar diversos processos que ficavam impedidos de tramitar, conforme o desejo das pessoas interessadas por falta de respaldo legal.
Podem ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020. Como zona de incidência para fins de regularização, é estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, a Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade. A regularização somente será concedida se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.
Isenção e prazos
A Lei Complementar de Outorga fixa também, que para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção, em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:
Até 140 m² - Isento
Acima de 140m² a 200 m² - 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m² - 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² - 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² 5 UFMF por m² e
Acima de 500 m² - 10 UFMF por m²
Os pedidos devem ser protocolados no prazo de até 360 dias após a publicação da Lei, ocorrida em
16 de dezembro último, exceto para as construções de até 140 m², que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos. O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa’ pode ser acessado em:
https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf