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Campanha de vacinação - RETIFICAÇÃO

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Campanha de vacinação teve prorrogação para o dia 30 de junho - Atualização no dia 04/06 às 10 horas


         A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, informa que a partir da próxima segunda-feira, 08, a vacinação contra a gripe Influenza passará para todas as salas de vacinação das UBSs e PSPs, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. A campanha de vacinação segue até o dia 30 de junho.

        Nesta quinta-feira, 04, e amanhã, sexta-feira, dia 5, os locais continuam os mesmos. Portanto, reafirmando, a mudança será somente a partir de segunda-feira, dia 8 de junho. A vacinação no Drive Trhu e CDI também fica suspensa a partir do dia 8 de junho, segunda-feira.
     Os grupos alvos contemplados na campanha de vacinação deverão procurar atendimento nesses postos. A Secretaria de Saúde de Franca alerta aos pais e responsáveis de crianças de 6 meses a 6 anos incompletos, para que aproveitem a prorrogação e levem seus filhos para vacinar.
      Já as demais vacinações de rotina (do calendário nacional de vacinação) acontecerão no período das 13h às 16h em todas as unidades. Mais informações, pelo telefone: 3711-9484.

 

 

Instituições de Ensino ficam suspensas de funcionamento presencial até dia 30

 

          A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que, até o dia 30 de junho, ficará suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes em Franca. Todos os docentes e especialistas cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias.

         O Secretário Municipal de Educação de Franca, Eduardo Ribeiro Guerra usou de suas atribuições e competências legais para realizar a Resolução SME n.º 012, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre a manutenção do estado de calamidade em Franca, e conforme outras providências de combate e prevenção do COVID-19 e as medidas de flexibilização das atividades econômicas.

Confira a Resolução

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020, nestes termos:

Art. 2º – Em conformidade com Decreto Municipal nº 11.055, de 29 de maio de 2020, em especial o art. 16:

Art. 16. Ficam adotadas as seguintes medidas externas para redução do fluxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de eventual transmissão do agente patogênico no território do Município de Franca:

I – No período compreendido entre de 1º e 30 de junho de 2020:

a) fica suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes, localizadas no Município de Franca;

Art. 2º – O artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Todos os docentes e especialistas (coordenador pedagógico, pedagogos e orientadores educacionais) do Quadro do Magistério, inclusive os professores em rede, professores de Ed. Musical, e Ed. Física, e professores readaptados, em caráter excepcional a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias na execução das atividades propostas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – Acrescenta-se o §3º ao artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

  • 3º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 4º – O artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – Os servidores do Quadro Administrativo (escriturários), e do Quadro de Apoio Educacional (secretários) que compõem as unidades escolares, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com escala estabelecida pelo Diretor de Escola.

Art. 5º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

  • 5º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 6º – O artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – O Diretor de Escola, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, fica à disposição da Secretaria Municipal de Educação para cumprir a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação, e demandas da unidade escolar em que está lotado.

Art. 7º – Acrescenta-se o PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 8º - A presente resolução tem por finalidade notificar os sobreditos servidores, dispensando a necessidade de notificação individual.

Art. 9º – Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10 – A Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares.

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

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