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Fussol prossegue com arrecadações da Campanha do Agasalho

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     O Fundo Social de Solidariedade prossegue com a Campanha do Agasalho até meados de julho e objetiva sensibilizar a população da cidade e empresários, a doarem roupas, agasalhos e mantas desde infantis a adultos, que estejam em boas condições e possam ser reutilizadas pelas pessoas, em situação de vulnerabilidade. 
     As doações poderão ser entregues em 53 postos de coleta, sedes de empresas parceiras do Fundo Social, como escolas municipais, postos de combustíveis, supermercados, farmácias, dentre outros, que irão contar com as caixas de arrecadação da campanha.  Todas as doações recebidas irão passar por um período de quarentena para garantir a segurança e saúde dos beneficiários. 
Mais informações poderão ser obtidas no Fundo Social pelo telefone (16) 3711-9311

 

     Confira a relação dos postos de coleta disponíveis: 

 

1 - Postos Mário Roberto
- Posto Mário Roberto Gás Station
 Av: Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 940- Jd. Veneza

 

-Posto Pit Stop Mário Roberto
Av: Antônio Barbosa Filho, 50 – Jd. Francano

 

- Posto Mário Roberto -Distrito
Rua: Ézio Pucci, 3071 - Distrito Industrial

 

 2- Travessia
Av. Reinaldo Chioca, 2000 – Jd. Alvorada

 

 3- Galo Branco
Avenida Antônio Barbosa Filho, 101.

 

 4- City Posto
Av. Dr. Hélio Palermo, 2888 - Prolongamento Vila Duque de Caxias

 

 5- Postos RFL
- RFL FORMULA 1 AUTO POSTO
Avenida Hugo Betarello, 5071 – Jd. Centenário

 

-  RFL FRANCA AUTO POSTO LTDA.
Rua Lino Manoel de Moraes, 3900- Pq. Santa Hilda

 

- RFL JET AUTO POSTO LTDA.
Avenida Dom Pedro I, 1295- Jd. Antônio Petraglia 

 

 6- SUPERMERCADO LOPES
-Loja 1
Marco Aurelio de Luca, 2021 – Pq. Progresso
Procura: Vanderlei / Gabriel

 

-Loja 2
Major Moura Matos, 639 - Vila Rezende 
Procurar: Rogerio

 

-Loja 3
Avenida Carlos Roberto Hadad – Jd. Aeroporto 1
Procurar: Gilberto

 

-Loja 4
Professor Moacir Vieira Coelho, 3849 - Res. Nosso Lar (Jd. Redentor) 
Procurar Marcelo 

 

 7- Supermercado Savegnago
-Loja 11 
Rua Saldanha Marinho, 2151 - Centro

 

-Loja 12
Avenida Jose da Silva, 3913 – Jd. Maria Rosa 

 

-Loja 14
Avenida Brasil, 1281 - Vila Aparecida

 

-Loja 32
Avenida Nelson Nogueira, 2211 – Jd. Pulicano 

 

-Loja 50
Avenida Paulo Roberto Cavalheira, 1911 – Pq. Castelo 

 

 8- Irmãos Patrocínio
-Loja 06
Av. Maj. Nicácio, 1441 - Cidade Nova

 

-Loja 03
Av. Brasil, 1550 - Vila Aparecida

 

-Loja 04
 Rua, Av. Reinaldo Chioca, 1000 – Pq. Progresso

 

-Loja 01
 R. São Sebastião, 222 - Vila Nossa Sra. de Fatima

 

-Loja 05
Av. Dr. Abrahão Brickmann, 1031 – Jd. Portinari

 

-Loja 10
Av. Dom Pedro I, 2281 - Parque Moema

 

-Loja 12
Av. Orlando Dompieri, 2300 

 

-Loja 07 
Avenida Abrahão Brickman, 751 – Pq. Vicente Leporace I

 

9-FRANCA SHOPPING
Av. Rio Negro, 1100 – Jd. Roselandia

 

10-Pharma & Cia
-Unidade 01
Rua Voluntario Adriano Cintra, 901 – Pq. Continental

 

-Unidade 02
Avenida Ministro Rui Barbosa, 2089 - Santa Maria.

 

11- Farmácia Alphimia. 
Rua Maria Martins Araújo, 761- Jd. Lima 

 

12-Drogafarma de Franca Ltda. - Drogafarma 24 Horas 
Rua Francisco Marques, 780- Vila Santos Dumont 

 

-Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma São Joaquim            
Av. Santos Dumont, 1240- São Joaquim 

 

-Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma Hospital
Rua Abílio Coutinho, 350- São Joaquim   

 

-Drogafarma de Franca Ltda. - Drogafarma Centro 
Rua Voluntários da Franca, 1617- Centro 

 

-Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma N.S. Aparecida
Av. Presidente Vargas, 230- Cidade Nova

 

-Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma Francana 2
Av. Brasil, 1235- Vila Aparecida 

 

Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma Progresso 
Rua Marco Aurélio Luca, 2058- Pq. Progresso 

 

DrogaFarma de Franca Ltda - DrogaFarma Travessia
Av Paulo Roberto Cavalheiro Coelho, 1831

 

DrogaFarma de Franca Ltda - DrogaFarma Helio Palermo
Rua Afonso Pena, 1166 - Vila Formosa

 

Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma Leporace
Av. Abrão Brickman, 971.

 

Drogafarma de Franca Ltda – Drogafarma Paraiso  
Av Reynaldo Chioca, 1040- Pq. Progresso  

 

13-CCBEU
Av. Major Nicácio, 1907- Cidade Nova

 

14- EMEB Prof.  Walter Costa 
Rua da Emilio Bruxelas, 3556 – Pq. São Jorge - 3721-9131

 

15- EMEB Rev. Prof. Nicanor Xavier da Cunha 
Rua Ana Aguilar, 1601 - Nova Franca - 3727-3601                 

 

16- EMEB Prof.ª. Sueli Contini Marques 
Rua Mamede Silva, 2771 – Jd. Tropical - 3704-2105

 

17- EMEB Prof.ª. Valéria Teresa Spessoto Figueiredo Penna 
Rua Erothildes Teodoro Pereira, 1060 - Pq. Vicente Leporace III - 3704-6388    

 

18- EMEB Prof. Florestan Fernandes 
Rua Raquel Jacintho Mesquita, nº 900 – Jd. Vera Cruz - 3704-0288 - 3703-2247

 

19- EMEB Prof.ª Olívia Corrêa Costa 
Rua Antônio Miras Molina, 4700 – Jd. Paineiras - 3704-1862  

 

20- EMEB Prof.ª Maria Brizabela Bruxellas Zinader 
Rua Wilson David, 2640 – Jd. Luiza - 3705-3531

 

21- EMEB Prof. Mitermair Alves Barbosa 
Rua Maria de Fátima Cáceres Mercuri, 3185 – Jardim Luiza – 3723-2960

 

22- EMEB Prof. Aldo Prata 
Av. São Pedro, 601 – City Petrópolis - 3703-8474/ 3703-1742

 

23- EMEB Dr. Valeriano Gomes do Nascimento CAIC 
Rua José Gianesella, 581 – City Petrópolis - 3703-8024 / 3705-0112     

 

24- EMEB Prof.ª. Ana Rosa de Lima Barbosa 
Rua Waldomiro Gonçalves, 191 - Parque do Horto - 3703-7444

 

25- EMEB Prof.ª Maria Angela David Henrique dos Santos 
Avenida Paulo Duarte, 235 – Pq. Vicente Leporace I - 3704-4815        

 

26- E.M Prof.ª Maria Helena Rosa Barbosa 
Rua João Francisco Murzi, 5210 – Jd. Redentor - 3703-0222

 

27-EMEB Frei Germano de Annecy (Sede da Região) 
Rua Fued Zacarias Cury, 1230 – Pq. Progresso - 3702-6664  

 

28-EMEB Prof.ª. Vanda Thereza de Senne Badaró 
Rua Alfonso Sanches Simon, 301 – Recanto Elimar II - 3701-2139    

 

29-EMEB Prof. Paulo Freire 
Rua Luciano Villaça, 1102 - Jd. Aviação – 3701-8713     

 

30-EMEB Prof. Hélio Paulino Pinto 
Rua Urias Alves Taveira, 6309 – Residencial Ana Dorotéia – 3704-0935      

 

31-EMEB Prof.ª Maria Antônia Stevanato Reis 
Rua Amaury Rangel, 5880 – Jd. Paraty – 3724-7821

 

32-EMEB Prof. Antônio Manoel de Paula 
Av. Gabriela Almeida de Pirajá, nº 671 - Aeroporto II - 3701-8704

 

33-EMEB Prof. Fausto Alexandre Souza Teodoro 
Rua Carlos Maranha, 2021 – Jd. Santa Barbara – CEP 14404-249 – 3703-7657  

 

34-EMEB Prof. José Mário Faleiros 
Rua Leandro Fernandes Martins, 1971 - Aeroporto III - 3701-8299 / 3701-8545   

 

35-EMEB Prof.ª Christiane Dezuani Dias de Oliveira 
Rua Maria de Lourdes Magrin do Val, 6100 – Vila Real – 3721-7594

 

36-EMEB. Prof.ª. Marioloudes Figueiredo Iaga
Rua Horácio Saturi, 350 – Jd. Panorama - 3704-0974

 

37-EMEB Frei Lauro de Carvalho Borges 
Rua Cândido Carlos de Mello, 2860 – Jd. do Éden - 3705-3445                 

 

38-EMEB Prof.ª Luzinete Cortez Balieiro 
Rua Eunice Carmem Gonçalves Rodrigues, 2555 – Jd. Palestina - 3727-6260   

 

39-EMEB Prof. Dr. Rubens Zumstein 
Rua Paulo Vieira da Silva, 2321 – Jd. Piratininga – 3706-0063  

 

40-EMEB Prof. César Augusto de Oliveira 
Av. Major Elias Motta, 1830 - Jd. Brasilândia - 3725-2840 / 3725-9510

 

41-EMEB Prof. Augusto Marques 
Rua Água Santa, 500 - Vila Nova - 3721-4230    

 

42-EMEB Anor Ravagnani 
Rua Geraldino Augusto Machado, 181 – Pq. Das Esmeraldas- 3701-6124       
              
43-EMEB Prof. e Escritor Nelson dos Santos Damasceno 
Rua Candido Francisco Pires, 4000 – Jd. Bonsucesso - 3720-2819  

 

44-EMEB Prof. Domenico Pugliesi 
Rua Santa Luzia, 3421 - Santa Maria - 3720-8536                    

 

45-EMEB Prof.ª Etelgina de Fátima Viveiros 
Rua Pedro Silveira, 2915 - Residencial Júlio D´Elia - 3706-3074 / 3706-3080

 

46-EMEB Prof.ª Rita de Cássia Calixto Xavier 
Rua Otaides Eurípedes Eleutério, 2505 – Jd. Pulicano – 3723-5464      

 

47-EMEB Dorotéia Paulino Ferro 
Rua Joaquim Machado, 580 – Jd. Paulo Archetti - 3720-7750/ 3722-8817

 

48-E. M. Prof.ª Nair Martins Rocha 
Rua Padre Conrado, 1900 – Vl. Santos Dumont - 3723-6788       

 

49-EMEB Prof.ª. Emília de Paula Tarantelli (Sede da Região) 
Rua Prudente de Morais, 426 - 450 - Cidade Nova - 3721-3049  

 

50-E.M Prof. Antônio Sicchieroli 
Rua Prof. Laerte Barbosa Cintra, 929 - Jd. América - 3723-9219 / 3721-6542

 

51-Centro de Ensino Supletivo Municipal 
CESUM - Prof.ª Climene Rebelo Novelino Abdala
Av. Champagnat,1808, Centro– Franca SP - 3701-8367   

 

52-CEI - Centro de Educação Integrada – Gustavo Chereghini Bichuette
Rua Francisco Barbosa, 1540 – Cidade Nova - 3723-7014

 

53- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, nº 550 – 3711-9228
 

54- Clínica Vaccinare

Av. Paulo VI, 624 - 3722-3949

 

55- Câmara Municipal de Franca

Rua da Câmara, 01 - Parque das Águas – 3713-1555

 

56- Prefeitura Municipal de Franca

Rua Frederico Moura, 1.517 – 3711-9000

 

 

Educação recebe inscrições para a EJA

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     As inscrições para o 2º semestre da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal foram iniciadas nesta segunda-feira,14 e poderão ser efetuadas em quatro escolas, das 14 às 19h30 até o dia 15 de julho
     Os interessados em retornar aos estudos deverão ter a idade de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, 18 anos completos. 
     Para realizar a matricula é necessário apresentar os documentos original e cópias do RG, CPF, certidão de reservista (homens), título de eleitor, comprovante de endereço com CEP, certidão de nascimento ou casamento, declaração de trabalho, comprovante de escolaridade anterior e uma foto 3x4. 
     Para o Ensino Semipresencial, no CESUM (Centro de Ensino Supletivo Municipal) Prof.ª Climene Rebelo Novelino Abdala, as matrículas poderão ser feitas a partir do dia 12 de julho, com horário de atendimento das 13 às 19h30.
     Confira a relação das escolas municipais disponíveis para o recebimento das inscrições:

 

Escola Prof. Antônio Sicchierolli - Jardim América / 3723- 9219
Escola Prof. José Mário Faleiros - Jardim Aeroporto 3 / 3701- 8922
Escola Prof.ª Maria Helena Rosa Barbosa - Jardim Redentor / 3703-0222
Escola Prof.ª Nair Martins Rocha - Jardim Integração / 3723-6788
CESUM Prof.ª Climene Rebelo Novelino Abdala - Centro / 3701-836

 

     Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones 3711-9219 ou 3711-9226.

Fundo Social distribui cobertores a entidades

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      Mesmo com a Campanha do Agasalho ainda, em andamento, o Fundo Social de Solidariedade entregou nesta sexta-feira, 11, cerca de 200 cobertores recebidos no início da arrecadação, no final de maio, para entidades cadastradas na Secretaria de Ação Social. Esta decisão foi adotada, tendo em vista, a queda nas temperaturas registradas nos últimos dias, com destaque para esta quinta e sexta-feiras, com a ocorrência de chuvas e neblina.  Todas as peças passaram por um período de quarentena, antes da distribuição, visando garantir a segurança dos beneficiados. 
      A campanha continuará até meados de julho e objetiva sensibilizar a população da cidade e empresários, a doarem roupas, agasalhos e mantas desde infantis a adultos, que estejam em boas condições e possam ser reutilizadas pelas pessoas, em situação de vulnerabilidade. 
      As doações poderão ser entregues em vários postos de coleta, sedes de empresas parceiras do Fundo Social, como escolas municipais, postos de combustíveis, supermercados, farmácias, dentre outros, que irão contar com as caixas de arrecadação da campanha.  
      Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3711-9311, no Fundo Social de Solidariedade. 

Saúde divulga programação da vacina contra Covid-19 para segunda-feira

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            A Secretaria de Saúde informou que, para a próxima segunda-feira, 14,  prossegue aplicando a primeira dose da vacina contra a Covid-19, para as pessoas que apresentam comorbidades com idade de 18 anos ou mais, além dos idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 4 Unidades Básicas de Saúde do Paulista, Aeroporto 1, Guanabara e Leporace.
            Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas); doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com IMC > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, pessoas com deficiências permanentes graves, como limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escada; pacientes com grandes dificuldades ou incapacidades de ouvir ou enxergar, deficiência intelectual permanente, que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, frequentar a escola, brincar, entre outras.
            Para receber a vacina é necessária a apresentação de receitas, tanto a original, como uma cópia (que será retida nos postos de imunização) com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, laudos médicos que indiquem a deficiência ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, documento oficial com indicação da deficiência, cartão de gratuidade do transporte público ou autodeclaração na ausência de outro tipo de documento, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



Gestantes e Puérperas 
            Para as gestantes em qualquer idade gestacional e puérperas (até 45 dias pós-parto), com idade de 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades, a aplicação da primeira dose (Coronavac) prossegue nesta segunda-feira, no período das 07h30 às 16h, nas UBS Ângela Rosa, Horto e Aeroporto 3, mediante a apresentação de original e cópias para o cartão de Pré-Natal, receitas ou laudo médico para as gestantes. Já as puérperas deverão levar original e cópia da certidão de nascimento da criança, além de um documento de identidade com foto e o CPF, que são prioritários para todos os públicos.



 1ª Dose para Profissionais da Educação com 18 anos ou mais
            Continuarão sendo atendidos nesta segunda-feira, os profissionais da área de Educação, com idade de 18 anos ou mais, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na UBS Estação, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina.

Vacina Contra Influenza e Vacinas de Rotina

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            A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada, incluindo também pessoas com comorbidades e com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla); caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo; profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade, jovens e adolescentes sob medidas socioeducativas.
            A orientação é para que as pessoas que receberam o imunizante contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha e Progresso.
 
Vacinas de Rotina
 

Vacina de Rotina

 

1ª Dose para Profissionais da Educação com 18 anos ou mais

 

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     Neste sábado, a vacinação será para os os profissionais da área de Educação, com idade de 18 anos ou mais, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, nas UBSs: Aeroporto 1, Aeroporto 3, Ângela Rosa, Guanabara, Paulista e Progresso, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina.

Novas medidas de combate a Covid entram em vigor nesta sexta

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     Estarão em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, 11, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, regulamentadas pelo decreto municipal 11.280, publicado no Diário Oficial do Município. 
     As ações estabelecidas são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     Desta forma, a partir desta sexta-feira, estarão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 
     Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
     O Prefeito Alexandre Ferreira solicitou a população que continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 
     O decreto 11.280 poderá ser acessado pelo Diário Oficial do Município, no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1803-09062021.pdf
     Confira a seguir, as medidas que entram em vigor nesta sexta-feira, o que é permitido ou não, durante este novo período: 

 

• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

 

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Supermercados  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

 

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

 

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

 

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida. 

 

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

 

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

 

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

 

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

 

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Construção Civil
• Atividade Permitida.

 

Indústria
• Atividade permitida.

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