A Prefeitura, por meio da Vigilância Ambiental Municipal, destaca que o Canil Municipal, além dos 10 cães de diversas raças e portes para doações, está com 14 cavalos apreendidos. Estes animais de grande porte não são para doações, mas poderão ser levados a leilão se os proprietários não forem retirá-los e assumir os respectivos encargos previstos.
Outro recado das equipes do Canil e Vigilância Sanitária: é importante que as pessoas ao avistarem um cavalo pastando na rua ou canteiro de avenida, margem de rodovia na área urbana, liguem de imediato no tel. 153, na Guarda Civil, que eles sabem quem acionar de imediato para a recolha. Caso o animal não seja reclamado pelo dono, ele será leiloado.
Para fazer a retirada do equino, o proprietário deve se deverá se dirigir ao Canil Municipal, localizado à rua José Gianesela, nº 415 – City Petrópolis, para constatar a presença do animal no local e com meios de comprovar a propriedade, o que pode ser feito com foto do animal ou mesmo recibo de compra.
Depois de comprovada a propriedade do animal, o dono deverá pagar pelo prazo de permanência do equino no Canil, à razão de R$ 27,61 por dia, acrescido de outros gastos, porventura realizados. Com o boleto pago, o dono retornará ao Canil Municipal para fazer a retirada do animal. Caso o proprietário não retorne, estará sujeito à multas aplicadas pelo órgão municipal competente.
Se encontram recolhidos no espaço municipal 3 éguas, 6 cavalos, 2 burros, 2 jumentos e um bezerro.
A Prefeitura de Franca, baseada em Nota Técnica Médica (Nº 05/2020 – Secretaria Municipal de Saúde) emitida e assinada pela Diretora Técnica do Pronto Socorro Municipal Adulto Dr. Álvaro Azzuz Dra Cláudia Poubel Marques e pelo médico plantonista Dr Gustavo Cavalcanti Dutra Eichenberger, adotará a recomendação medicamentosa descrita abaixo para prevenção e tratamento precoce da COVID 19.
A Nota Técnica (NT), por sua vez, está amparada no documento federal denominado “Orientações do Ministério da Saúde para Manuseio Medicamentoso Precoce de Pacientes com Diagnóstico da COVID 19”, com data de 20 de maio de 2020, tendo, portanto, lastro técnico do Ministério da Saúde.
Como esclarece a NT, “Os medicamentos serão receitados pelos médicos da Rede Municipal de Saúde, com o intuito de prevenir ou conter a doença COVID 19, ou seja, em pacientes sintomáticos leves que estejam aguardando o resultado do exame do tipo PCR RT*, feito através de SWAB”**
A Prefeitura reafirma sua preocupação primordial com a preservação da vida das pessoas e que a orientação de indicação do tratamento precoce contra COVID 19 respeitará a conduta e autonomia médica em receitar para seus pacientes os remédios indicados na NT.
Importante ressaltar o que também está explícito na NT, que “em qualquer medicamento receitado pelo médico ao paciente, seja para profilaxia ou tratamento precoce, deverá ser assinado Termo de Consentimento do Paciente (...).
A prefeitura de Franca esclarece que não se trata de um “Protocolo”, mas sim de uma “Recomendação”, portanto, não haverá distribuição gratuita dos medicamentos na Rede Municipal de Saúde.
Segue abaixo a relação dos remédios que compõem o Tratamento
PROFILAXIA PREVENTIVA COVID 19 - SINTOMAS
Ivermectina, Azitromicina, Vitamina D, Zinco, Paracetamol e Metoclopramida
PROFILAXIA TRATAMENTO COVID 19 - POSITIVO
Ivermectina, Hidroxicloroquina, Osetalmivir, Azitromicina, Vitamina D, Zinco, Paracetamol, Metoclopramida
Atenção, não faça a automedicação. Todos os remédios mencionados tem dosagens e períodos específicos para o tratamento, devendo ter, impreterivelmente, indicação e receita médica.
*PCR (sigla em inglês para Reação em Cadeia de Polimerase) RT (Transcrição Reversa), por biologia molecular.
**SWAB – amostras são coletadas através da introdução de um cotonete especial (zaragatoa) ou “swab” (nas narinas, atingindo a Nasofaringe, parte posterior da cavidade nasal).