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Com emenda da deputada Delegada Graciela, Prefeitura viabiliza nova UTI Móvel e mais uma etapa de recapeamento

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     A Prefeitura de Franca trabalha para efetivar convênios com o Governo do Estado, que irão permitir a compra de uma nova UTI Móvel e abrir uma nova fase do programa de recapeamento. Os recursos foram garantidos, através de emendas parlamentares da deputada estadual Delegada Graciela. Além das duas parcerias, há outras destinações na área de saúde e para a segurança pública. O valor global das indicações superam R$ 1,7 milhão.
     Nos últimos dias, o setor de Compras e Licitações realizou a concorrência para a aquisição de uma  UTI Móvel, que recebeu repasses de R$ 250 mil. A previsão é que o veículo estará à disposição da comunidade em 60 dias.
     Outra emenda prevê o recapeamento de ruas e avenidas, em áreas já estabelecidas pela Prefeitura, previamente analisadas e em condições críticas de conservação. O convênio entre o município e o Estado já foi assinado. A estimativa é fazer mais de 34,8 mil metros quadrados de asfalto novo. A licitação para aplicação da massa deve ser aberta em breve. 
     Também na área de saúde, R$ 50 mil foram reservados para a compra de dispositivos contraceptivos, que vão ajudar no controle da natalidade para atender até 135 mulheres em condições de vulnerabilidade. Um mapeamento preliminar está sendo elaborado pela área de Assistência Social para atender a esse público.
 
 
Mais emendas repassadas à Franca 
     No orçamento de 2021, a Delegada Graciela indicou R$ 250 mil, de verbas estaduais à Prefeitura, para a aquisição de uma Unidade de Resgate, que, após processo legal, será colocada à disposição do Corpo de Bombeiros da cidade.  
     Também está prevista a compra de novos equipamentos de oftalmologia, melhorando a estrutura do Centro Oftalmológico de Franca. Para esta ação, foram destinados, por emenda, R$ 400 mil. O valor será utilizado para aquisição de aparelhos específicos para a área de retina, por meio de licitação, cujo objetivo é reduzir a demanda reprimida para exames. 
     Há ainda uma emenda parlamentar que será destinada à Prefeitura, para compra de 50 mil unidades de fraldas geriátricas descartáveis, de modo a atender aos protocolos da Secretaria de Saúde. 
     A Prefeitura prepara os procedimentos necessários para os processos licitatórios.

Com queda nos índices, novo decreto define flexibilizações a partir de quinta-feira

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     O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou na tarde desta terça-feira, 15, que devido as novas condições epidemiológicas registradas na cidade, referente a pandemia da Covid-19, com a redução da taxa de transmissão da doença, bem como a queda no número de atendimentos prestados no Pronto-Socorro "Dr. Álvaro Azzuz", principal unidade de atendimento a doença, que chegou a média de 550 atendimentos diários para 393 pessoas, nesta segunda-feira, impactando, consequentemente, na quantidade de pacientes aguardando transferência para leitos em hospitais, por meio, de regulação do Sistema CROSS, de 60 para 42 pessoas, além das ações adotadas pelo município, visando o enfrentamento da doença, será publicado um novo decreto municipal, nesta quarta-feira, com a aplicação de novas medidas de flexibilização.
     Segundo Alexandre Ferreira, este é um processo contínuo, em que as  medidas de proteção precisam estar sempre presentes e com o esforço de todos, da população, dos setores econômicos e produtivos da cidade, que também contribuíram para esse resultado, a partir da zero hora da próxima quinta-feira, 17, entram em vigor as novas medidas do decreto municipal 11.284, que será publicado na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Município.
     Pelo novo documento, está autorizado o percentual de 30% de atendimento presencial no comércio e o acesso de apenas um membro da família, além da liberação do consumo interno de alimentos nos restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares para o almoço, no período entre 11h e 14h, e no caso das padarias, o consumo interno de alimentos fica permitido no horário das 5 às 22h. Ainda, de acordo com o chefe do Executivo, o decreto estabelece ainda que as normas poderão ser revogadas, antes do prazo de 30 de junho, conforme os índices epidemiológicos apurados durante a sua vigência.  "Portanto, precisamos que cada um faça sua parte nesta guerra contra o vírus. Continue usando máscara, higienize as mãos e evite aglomerações", alertou o prefeito.
     Fica mantido o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     As novas medidas poderão ser conferidas no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira, 16, por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/

Repartições municipais fecham no feriado e retomam expediente na sexta

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             Em razão do feriado de Corpus Christi nesta quinta-feira, 3 de junho, não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Franca, de acordo com o decreto municipal 11.273, publicado no Diário Oficial do Município, com exceção daquelas unidades, que prestam serviços considerados essenciais, como os Prontos-Socorros Adulto e Infantil e UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) dos Jardins Aeroporto e Anita. Irão funcionar, em regime de plantão, a Patrulha Covid, Guarda Civil Municipal, SAMU e Conselhos Tutelares. A coleta de lixo não sofrerá interrupções.

            Já na sexta-feira, 4, as atividades serão retomadas, seguindo as medidas de lockdown, especialmente com a programação da vacinação que seguirá o cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde.

Medidas de lockdown entram em vigor nesta quinta-feira

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     As medidas de "lockdown" anunciadas pelo prefeito Alexandre Ferreira e que compõem o decreto municipal 11.271, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, passarão a vigorar a partir das zero hora desta quinta-feira, 27, se estendendo até às 23h59 do dia 10 de junho, com o toque de recolher entre às 20h e 5 horas.
     A decisão adotada pelo prefeito Alexandre Ferreira, de caráter excepcional e temporário, objetiva prevenir a mobilidade de pessoas, mediante a restrição, o fechamento, bloqueio ou suspensão das atividades comerciais e de serviços, visando conter o aumento da taxa de transmissão da Covid-19, na cidade, a alta no número de óbitos e internações em leitos de UTI e Enfermaria, com picos de lotação, tanto em leitos SUS, quanto em hospitais particulares na região da DRS – VIII. 
     O novo decreto municipal estabelece que poderão funcionar neste período de lockdown, com as portas fechadas e, exclusivamente, pelo sistema delivery (entrega à domicílio), os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda composta por alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, não importando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento. Seguindo essa determinação, poderão funcionar supermercados, mercearias, padarias e açougues, comércio atacado e varejista de hortifrutis, distribuição em atacado e varejo de gás, comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização, restaurantes e lanchonetes, farmácias e drogarias,  pet shops  e casas agropecuárias.
     As clínicas médicas, odontológicas e veterinárias estarão permitidas, pelo sistema delivery, somente em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
     Os postos de combustíveis, poderão funcionar, exclusivamente, para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência. As demais atividades que não estão estebelecidas pelo documento, deverão permanecer suspensas e fechadas.
     Os serviços administrativos nas repartições municipais serão prestados de forma remota, por meio do site, telefones e e-mails. Em relação aos serviços essenciais, as repartições municipais deverão designar número suficiente de servidores para garantir o atendimento essencial à população.
     Durante este período de lockdown, os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos e estarão proibidas a compra e venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas ruas, praças, parques e outras áreas públicas, inclusive para a prática de atividades esportivas, os eventos culturais, festas e confraternizações  em salões de festas, edículas, chácaras, buffets e clubes.



Fiscalização

 

     A fiscalização dos estabelecimentos e serviços que descumprirem as medidas do decreto ficará a cargo da Patrulha Covid, por meio da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, auxiliados pelas Polícias Civil e Militar e o Procon. As denúncias poderão ser feitas pelo Covizap (99917-2802) e 3724-1033, telefone da Guarda Civil. 
     Em caso de desobediência do decreto, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde e administração pública, em geral, multas que podem chegar a R$ 10 mil, interdições e processos administrativos, que dependendo da gravidade, poderão culminar em reclusão. 

Projeto prevê Auxílio Transporte Emergencial em Franca

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     O prefeito Alexandre Ferreira encaminhou à Câmara Municipal, nesta semana, uma proposta para a implantação do programa Auxílio Transporte Emergencial na cidade. A medida visa atender aos usuários dos serviços de saúde, assistência social, desenvolvimento, educação técnica e profissional, prestados pelo Município, durante este momento crítico da pandemia da Covid-19. Se aprovado, o projeto vai assegurar a passagem no transporte Coletivo Público Urbano, aos beneficiados por programas municipais de saúde, assistência social e qualificação profissional. 
     O artigo segundo, da proposta de lei, estabelece as ações oferecidas pela Prefeitura, em que os cidadãos atendidos podem ser contemplados com a concessão do vale-transporte. Entre eles, usuários cadastrados nos SUS (Sistema Único de Saúde) para tratamento ou acompanhamento em ambulatórios de especialidades médicas. 
     Também teriam direito à passagem emergencial às pessoas cadastradas no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), em atendimento e acompanhamento na rede de serviços socioassistenciais pública e em parceria entre entidades e a Administração Municipal, com a  comprovação do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Unidade de Cadastro Único.
     Os jovens e adultos, acima de 16 anos, inscritos nos cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, destinados à qualificação e capacitação para oportunidades de emprego e renda, poderão ser beneficiados. Para isso, deverão residir há mais de dois quilômetros de distância do local de aplicação dos cursos, além de não haver oferta de vagas em local com distância menor a dois quilômetros da residência do beneficiado. 
     As passagens serão fornecidas através do SIT (Sistema Integrado de Transporte de Franca), por meio de cartão, e será proporcional à disponibilidade de recursos públicos para o programa e às necessidades do usuário para receber o atendimento nos serviços oferecidos. O benefício, instituído pela nova lei, poderá se solicitado junto às unidades municipais gestoras das ações abrangidas pelo Auxílio Transporte Emergencial. Em se tratando de idosos dependentes, crianças ou portadores de incapacidade que o submeta à dependência de terceiros, a avaliação social do pedido poderá estender o benefício aos acompanhantes.
     A proposta de lei prevê a validade do programa de Auxílio Transporte Emergencial até o dia 31 de dezembro.

Prefeito alerta sobre gravidade na saúde e adota medidas mais restritivas

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     Após dias, alertando sobre a gravidade da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19, em Franca, com o aumento de mortes, o registro de novos casos, elevando a quantidade de internações nos leitos de UTI e Enfermaria tanto no sistema público/ SUS, quanto nos hospitais particulares da região da DRS-VIII, com picos de lotação,  alta na taxa de transmissão da doença, a superlotação do Pronto-Socorro "Dr. Álvaro Azzuz", que atingiu a capacidade máxima de atendimento, com o registro de 56 pacientes aguardando transferência para hospitais, por meio de regulação do Sistema CROSS, além do acolhimento de cerca de 500 pacientes, por dia, naquela unidade de saúde, o prefeito Alexandre Ferreira anunciou na tarde desta terça-feira, 18, novas medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19.
     Será publicado na edição desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Município, um novo decreto com as ações anunciadas durante a coletiva de imprensa realizada no Gabinete do Prefeito, que passam a vigorar a partir da zero hora da próxima quinta-feira, 20 até às 23h59 do dia 6 de junho
     De acordo com o prefeito Alexandre Ferreira são determinações de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19, com o toque de recolher compreendido entre o período das 20h às 5h. 
     A decisão de adotar novas ações foi tomada após uma reunião convocada, de forma emergencial, que contou com a participação de todos os vereadores da Câmara Municipal e representantes das atividades econômicas da cidade, como ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Franca) e Sindicato dos Contabilistas, no início da tarde desta terça-feira. "Um líder tem que ouvir as outras lideranças para que possa tomar as decisões mais acertadas possíveis. Foi uma reunião muito produtiva para a troca de ideias, discussões e informações. Não podemos nos omitir. Temos que tomar decisões duras, mesmo sentindo no coração, na alma e no espirito", explicou. 
     Ferreira disse que neste período irá monitorar os índices de transmissão da doença, avaliando diariamente a situação epidemiológica da cidade. 
     Confira as medidas restritivas que compõem o novo decreto municipal para o funcionamento das atividades comerciais na cidade:



Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 25% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência 
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de chácaras e áreas de lazer
• Atividade não permitida.

 

Supermercados  
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Rede privada regular de educação básica, ensino técnico, ensino superior e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.
• Atividades de internato dos cursos da área de saúde estão permitidas para aqueles alunos e preceptores com esquema vacinal completo.

 

Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

 

Salões de beleza e barbearias
• Atividade permitida individual com horário marcado.

Novo decreto estende fase de transição do Plano São Paulo

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      O prefeito Alexandre Ferreira assinou um novo decreto municipal, que será publicado na edição deste sábado, 8, do Diário Oficial do Município, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo.
      O edital estabelece que deverão ser mantidas e cumpridas as medidas de quarentena previstas na Fase de Transição do Plano São Paulo, a partir deste sábado, 8 até às 23h59 do dia 23, deste mês, incluindo os finais de semana. 
      O decreto poderá ser consultado pelo site da Prefeitura - wwww.franca.sp.gov.br, no link Diário Oficial. 

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